Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 323, de 7 de junho de 2023
Nº 323/2023
Institui o Programa “ENXERGA SERGIPE” destinando recursos financeiros para a realização de cirurgias oftalmológicas no âmbito do SUS/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007; e em consonância com o Ofício nº 1466/2023-SES; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195 e 198, § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7º, inciso XI, e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II, e 73; Considerando a existência de demanda reprimida para a realização de cirurgias eletivas de oftalmologia no âmbito do SUS/SE, e Considerando, por fim, o quanto contido na Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual CIE nº 38, de 28 de abril de 2023, D E C R E T A: