Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 694, de 30 de maio de 2024
Nº 694/2024
Amplia a estratégia de co-financiamento do Serviço de Pronto Atendimento no Município de Riachão do Dantas, alterando o Decreto 40.558 de 13 de março de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 7507/2024-CONS/ORG/PUBLSES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de ampliar o Pronto Atendimento às demandas de Saúde na microrregião de Riachão do Dantas/SE; Considerando a pactuação estabelecida na Portaria do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE 026/2024, D E C R E T A: