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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 694, de 30 de maio de 2024

Nº 694/2024

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Amplia a estratégia de co-financiamento do Serviço de Pronto Atendimento no Município de Riachão do Dantas, alterando o Decreto 40.558 de 13 de março de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 7507/2024-CONS/ORG/PUBLSES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de ampliar o Pronto Atendimento às demandas de Saúde na microrregião de Riachão do Dantas/SE; Considerando a pactuação estabelecida na Portaria do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE 026/2024, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica ampliado, através deste Decreto o co-financiamento do Serviço de Pronto Atendimento no Município de Riachão do Dantas - SE, previsto no Decreto nº 40.558, de 13 de março de 2020, que passa a ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.301.0017 Ação/Projeto/Atividade 248 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 1500 Complemento Orçamentário 1002
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento) dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 40.558, de 13 de março de 2020, que não tiverem sido expressamente modificados por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros incidentes a partir do mês de fevereiro de 2024. Aracaju, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Júnior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE MAIO DE 2024.

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