O cofinanciamento descrito neste Decreto pressupõe a assunção dos seguintes compromissos:IDa Secretaria de Estado da Saúde:
a)Cofinanciar, com recursos próprios, as ações municipais descritos no Anexo Único deste Decreto;
b)Cooperar tecnicamente com os Municípios na execução do objeto da política;
c)Realizar periodicamente o monitoramento, o acompanhamento, a avaliação e, se necessário, a auditoria dos serviços ora cofinanciados.
IIDo Município:
a)Garantir a assistência à saúde, no perfil e especificidades inerentes ao Serviço das Clínicas de Saúde da Família 24 horas com Sala de Estabilização nos municípios de Poço Verde, Maruim, Carira e Riachão do Dantas, até o limite de sua capacidade instalada, nos municípios do Anexo Único deste Decreto;
b)Manter Serviço de Atendimento das Clínicas de Saúde da Família 24 horas com Sala de Estabilização nos municípios de Poço Verde, Maruim, Carira e Riachão do Dantas, até o limite de sua capacidade instalada, em horário compatível com os perfis e objetivos específicos a elas determinados no Anexo Único deste Decreto, com todos os recursos humanos (de forma presencial no que se aplicar), terapêuticos, materiais médico-hospitalares, insumos, instrumentos e equipamentos necessários ao atendimento de suas responsabilidades sanitárias;
c)Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na unidade, disponibilizando, a qualquer momento, fichas e prontuários destes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;
d)Atuar para que haja em efetivo exercício na unidade, profissionais com qualificação/habilitação em cada especialidade/atividade em número suficiente ao atendimento pactuado;
e)Observar em seus serviços e ações o Padrão de Integralidade do Estado de Sergipe;
f)Prestar atendimento humanizado de acordo com a Política nacional de Humanização do SUS;
g)Observar os protocolos estabelecidos pelo SUS/SE;
h)Realizar, periodicamente, avaliações de satisfação de usuário do Sistema;
i)Disponibilizar, se for o caso, sua oferta de serviços nas Centrais de Regulação do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso;
j)Atender as solicitações/determinações dos Sistemas de Auditoria do SUS;
k)Disponibilizar à Secretaria de Estado da Saúde os instrumentos e documentos necessários ao monitoramento, o acompanhamento, à avaliação e a auditoria dos serviços ora cofinanciados;
l)Alimentar os serviços de informações oficiais do SUS, tais como SIA, SIH, SCNES e congêres;
m)Aplicar, de seu respectivo Fundo Municipal de Saúde, os demais recursos financeiros eventualmente necessários a assegurar o cumprimento das responsabilidades sanitárias assumidas para com sua população própria e referenciadas.