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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 677, de 27 de abril de 2024

Nº 677/2024

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 01 11.817,23 11.817,23 SECC Consultor Especial II CCE-20 01 8.610,00 8.610,00 SECC Consultor Especial I CCE-19 03 8.071,88 24.215,64 SECC Gerente II CCE-17 03 6.457,50 19.372,50 SECC Diretor II CCE-08 07 2.421,56 16.950,92 SECC Saldo Decreto nº 602/2024 - - 152,56 152,56 SECC Saldo Decreto nº 642/2024 - - 172,69 172,69 SECC TOTAL 15 81.291,54 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador III CCE-12 01 3.874,50 3.874,50 SECC Coordenador II CCE-11 13 3.444,01 44.772,13 SECC Coordenador I CCE-10 03 3.013,49 9.040,47 SECC Diretor III CCE-09 05 2.798,25 13.991,25 SECC Assessor III CCE-03 02 645,75 1.291,50 SECC Assessor I CCE-01 30 269,05 8.071,50 SECC TOTAL 54 81.041,35
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 250,19 (duzentos e cinquenta reais e dezenove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NA EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE ABRIL DE 2024.

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