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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 642, de 9 de abril de 2024

Nº 642/2024

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 02 11.817,23 23.634,46 SECC Consultor Especial I CCE-19 03 8.071,88 24.215,64 SECC Gerente III CCE-18 01 6.995,64 6.995,64 SECC Coordenador II CCE-11 02 3.444,01 6.888,02 SECC TOTAL 08 61.733,76 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Geral CCE-21 01 9.148,13 9.148,13 SECC Gerente I CCE-16 02 5.919,36 11.838,72 SECC Chefe II CCE-14 03 5.058,39 15.175,17 SECC Coordenador III CCE-12 02 3.874,50 7.749,00 SECC Diretor III CCE-09 02 2.798,25 5.596,50 SECC Assessor III CCE-03 02 645,75 1.291,50 SECC Assessor II CCE-02 05 430,49 2.152,45 SECC Assessor I CCE-01 32 269,05 8.609,60 SECC TOTAL 49 61.561,07
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 172,69 (cento e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE ABRIL DE 2024.

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