Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1388, de 9 de março de 2026
Nº 1388/2026
Altera o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 606, de 1º de março de 2024, que estabelece a criação, indicação dos componentes e atribuições do Colegiado Gestor, composto por representantes de órgãos e entidades públicos que visem à concretização de serviços a serem implantados na Casa da Mulher Brasileira – CMB, para o atendimento integral de mulheres em situação de violência, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e na Lei n 9.373, de 15 de janeiro de 2024; bem como em atendimento ao disposto no Processo Digital nº 795/2025-ATNOR-SPM, D E C R E T A: