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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1388, de 9 de março de 2026

Nº 1388/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 606, de 1º de março de 2024, que estabelece a criação, indicação dos componentes e atribuições do Colegiado Gestor, composto por representantes de órgãos e entidades públicos que visem à concretização de serviços a serem implantados na Casa da Mulher Brasileira – CMB, para o atendimento integral de mulheres em situação de violência, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e na Lei n 9.373, de 15 de janeiro de 2024; bem como em atendimento ao disposto no Processo Digital nº 795/2025-ATNOR-SPM, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 606, de 1º de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... .........................................................................................................
VIISecretaria ou Organismo de Políticas para as Mulheres dos Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros; ...............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Georlize Oliveira Costa Teles Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MARÇO DE 2026.

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