Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 582, de 5 de fevereiro de 2024
Nº 582/2024
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 374/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto na Lei nº 9.348, de 26 de dezembro de 2023, D E C R E T A: