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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5789, de 18 de julho de 1983

Nº 5789/1983

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be dE ico RR cid FA em So x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 54749 DE O? DE durmo DE 1983

Estabelece valor da Gratificação de Presença devida a participan tes de orgao de deliberação cole giada no âmbito da Administração Estadual Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e do art. 212 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e de acordo com o disposto na Lei nº 2.410, de 14 de março de 1988, Considerando a possibilidade legal do pagamento da Gratificação de Presença, ou ''jetton', por sessão ou reu nião de que participar, a membro ou presidente de órgão de de liberação colegiada, conforme estabelece o art. 209 da citada Lei nº 2.148/77; [er ficação de Presença é devida, nos termos do art. 210 da referi da Lei nº 2.148/77, desde que prevista e autorizada pela legis lação do respectivo orgão colegiado; Considerando a determinação legal de que a Grati Considerando a diversificação e disparidade de valores das Gratificações de Presença dos varios orgaos de de 1iberação colegiada existentes na Administração Estadual Indi reta, o que exige a adoçao de medida que vise a unificar ou equiparar essas expressoes valorativas, buscando-se a igulada de de tratamento para compensaçao entre prestações de serviços comuns e semelhantes, e retribuiçoes pecuniarias adequadas e equivalentes; Considerando, por fim, a competência legal confe rida ao Chefe do Poder Executivo para fixar, mediante Decreto, o valor da Gratificação de Presença, no âmbito da ção Estadual, na conformidade do que dispõe o mencionado Administra art. a mam ne GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 2.749 2 DE OB DE <fu LHO DE 1983 DECRETA

Art. 1.
- Fica estabelecido, nos termos deste De creto, o valor da Gratificação de Presença, ou "jetton", deví da aos participantes de Conselhos com funções deliberatívas, administrativas ou fiscais das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações integrantes da Administração Estadual Indíreta do Estado de Sergipe. $ 1º —- Os membros, inclusive os Presidentes, dos órgãos colegiados a que se refere o "caput!" deste artigo, perceberão Gratificação de Presença, ou "jetton'", no valor cor respondente a 1,5 (hum vírgula cinco) vezes o Valor de Referên cia que estiver em vigor para o Estado de Sergipe, por sessão a que comparecerem. artigo reunir-se-ão em sessões de natureza ordinária ou extra ordinária tantas vezes quantas estejam previstas ou se façam necessárias, conforme dispuser as respectivas legislações, en tretanto, as Gratificações de Presença somente serão percebi das, em cada mês, por até 2 (duas) sessões, qualquer que seja a sua natureza. $ 3º - A Gratificação de Presença referida nes te artigo somente sera devida quando a legislação do órgão co legiado assim determinar. 1º deste artigo é o fixado e periodicamente reajustado por legislação federal específica, instituido em substituição ao salário-mínimo como fator de correção monetária.
Art. 2.
- O valor da Gratificação de Presença se rã automaticamente atualizado assim que a legislação federal específica alterar ou reajustar o Valor de Referencia fixado para o Estado de Sergipe, mantidos, porem, a forma de calculo e o índice multiplicador indicados no & 1º do art. 1º deste De creto. ; e | q GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 7.7%9 3 DE 0% DE ULHO DE 1983
Art. 3.
- No cálculo da Gratificação de Presença, resultante da aplicaçao deste Decreto, serão desprezadas as fraçoes de cruzeiro.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 19883.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ce de 1983; 162º da Inde pendência e 95º da Repúblicas É -ZÍ0ÃO ALVES /FILHO Did GOVERNADOR-DO ESTADO MW SlrgiAofe rh Hildegards Azeyedo Santos ecr tári, de Estiádo de Governo Secretário de Estado da Educaçad e Cultura Eliziár Secretário de Es teu t Silvei Sobjrral do da Industria, £Zomercio e rism Vonh U Am Antonio Carlos rges Freire Secretario de Estado do Planejamento Jose! RAlerm besy Joe Jdse Rollemberg Leite Secretário dd/Estado de Obras, Transportes e Energia (ONT [ PORvIR OR VIj ANP, » GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 2.789 4 DE Ob DE quero DE 1983 . 7/2 do vo erimaçã osSe Al Nascimento etário de Estado da Saúde NU ESco Bepues Tertuliano Azevedo “Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social e Meda NA E P Ri al Tavares Queiroz Secretário de Es pão da Habitação e Previdência Social se -» Jose Carlos Machado Secretário de/Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

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