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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7169, de 20 de agosto de 1985

Nº 7169/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'4.169 DE S9 DE AGOSTO DE 1985

Altera dispositivo do Decreto ne 5.789, de 08 de julho de 1983, que estabelece valor da .Gratificação de Presença pela participação em órgão de deliberação colegiada, e dá ou tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e do art. 212 da Lei nº 2.148, de 2.410, de 14 de março de 1983, e considerando as disposições constantes do Decreto nº 5.789, de 08 de julho de 1983, DECRETA: Presença devida a participantes de órgão de deliberação colegia da no âmbito da Administração Estadual Indireta, passa a vi gorar com a seguinte redação: “Art. 1º - s 1º - Os membros, inclusive os Presidentes, dos órgãos colegiados a que se refere o "caput" deste artigo, perceberão Grati ficação de Presença, ou "jetton", no valor cor respondente a 3 (três) vezes o Valor de Referên cia que estiver em vigor para o Estado de Sergi pe, por sessão a que comparecerem. = S 20 — us S 3º - S 4º —

Art. 2.
- As disposições do Decreto nº 5.789 ae 08 de julho de 1983, com a alteração introduzida nos termos o art. 12 deste Decreto, aplicar-se-á aos Conselhos, Comissões à gemais órgãos colegiados da Aêministração Estadual Direta, Udo valor da respectiva Gratificação de Presença dos seus par cicipantes seja ou caiba ser legalmente estabelecida por Decre to do Poder Executivo. j A ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'1-469 2 DE 19 DE AGOSTO DE 1985 N S 1º - O disposto no "caput" deste artigo não abrangerá aqueles órgãos colegiados que, por disposição ex Pressa de lei, tenham uma situação diferentemente estabelecida. S 2º - A Gratificação de Presença estendida nos termos do "caput" deste artigo somente será devida quando a legislação do órgão colegiado assim estabelecer. S 3º - A restrição quanto ao número de ses sões remuneradas, a que se refere o S$ 2º do art. 1º do Decreto nº 5.789, de 08 de julho de 1983, não atingirá os órgãos cole giados cuja legislação atual já autorize a remuneração de uma quantidade maior de sessões.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. prstada, dB de Ogeals de 1985; 164º da Inde pendência e 97º da República. — Jogé Rollemberg Lefte Secretário dd/Estado de Obras, Transportes e Energia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'4409 DE49 pE AGOSTO DE 1985 ua O osé Alves do Nastimento Sécretário de Estado da Saúde . = “a . As . + À atras Luiz Antonio/ Silveira Teixeira Secretário de-Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social Secretário de Estado da Agricultura Djen Tavares Queiroz e Secretário de Egtado da Habitação e Previdência Social é 7 publ bed, - José Carlos Machado Secretário“de Estado de Saneamento e Recursos joc-

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