Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7169, de 20 de agosto de 1985
Nº 7169/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'4.169 DE S9 DE AGOSTO DE 1985
Altera dispositivo do Decreto ne 5.789, de 08 de julho de 1983, que estabelece valor da .Gratificação de Presença pela participação em órgão de deliberação colegiada, e dá ou tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e do art. 212 da Lei nº 2.148, de 2.410, de 14 de março de 1983, e considerando as disposições constantes do Decreto nº 5.789, de 08 de julho de 1983, DECRETA: Presença devida a participantes de órgão de deliberação colegia da no âmbito da Administração Estadual Indireta, passa a vi gorar com a seguinte redação: “Art. 1º - s 1º - Os membros, inclusive os Presidentes, dos órgãos colegiados a que se refere o "caput" deste artigo, perceberão Grati ficação de Presença, ou "jetton", no valor cor respondente a 3 (três) vezes o Valor de Referên cia que estiver em vigor para o Estado de Sergi pe, por sessão a que comparecerem. = S 20 — us S 3º - S 4º —