Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 54, de 1 de abril de 2022
Nº 54/2022
Altera o Regulamenta do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 18 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta do Ofício nº 563/2022-SEFAZ, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS 143, de 3 de setembro de 2021, 192, de 29 de outubro de 2021, 205, de 09 de dezembro de 2021 e 1, de 27 de janeiro de 2022, D E C R E TA: