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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41000, de 30 de setembro de 2021

Nº 41000/2021

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Art. 1.
Fica homologada a Portaria Conjunta PGE/SEGG/SEAD/SETC/ SEDUC/SES/SSP n° 001, de 13 de julho de 2021.

Homologa a Portaria Conjunta PGE/SEGG/ SEAD/SETC/SEDUC/SES/SSP n° 001, de Trabalho acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da ProcuradoriaGeral do Estado, e demais Secretarias de Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021 Página 1 de 5 GOVERNO DO ESTADO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA CONJUNTA PGE/SEGG/SEAD/SEFAZ/SETC/SEDUC/SES/SSP N° 001/2021, de 13 de julho de 2021. CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO ACERCA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, E DEMAIS SECRETARIAS DE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em conjunto com o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 da Constituição Estadual; e Considerando que a Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, trouxe inúmeras inovações e obrigações impostas, Considerando que a Administração Pública, requer uma instrução uniforme, geral e urgente das rotinas administrativas para preservação dos direitos do cidadão e evitar responsabilização do Poder Público, Considerando que nos termos da Lei Geral de Tratamento de Dados, deverá estar na rotina dos atos administrativos realizados pelos Poderes do Estado e demais Órgãos previstos constitucionalmente na estrutura estatal, desafiando a construção de uma nova cultura administrativa, Considerando que os direitos à privacidade junto com a proteção da intimidade e o direito de informação e comunicação do indivíduo estão em situações fronteiriças de possíveis conflitos, a depender de cada caso, Página 2 de 5 Considerando a indicação dos nomes dos servidores públicos, a comporem referido Grupo de Trabalho, indicados pelas Secretarias de Estado; R e s o l v e m:
Art. 1.
- Constituir Grupo de Trabalho, para execução de uma instrução uniforme, geral, acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, regulamentando o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
§ 1ºO Projeto a que se refere o “caput” possui os seguintes fundamentos:
Io respeito à privacidade;
IIa autodeterminação informativa;
IIIa liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IVa inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
Vo desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VIa livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VIIos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria é composto da seguinte forma: Página 3 de 5
IAugusto Carlos Cavalcante Melo, servidor da PGE, CPF nº XXX.027.605-XX;
IIThiago Menezes Santana, servidor da SEGG, CPF nº XXX.039.095-XX;
IIIElvis dos Santos Martins, servidor da SEAD, CPF nº XXX.044.145-XX;
IVLuiz Faustino Correa Freire, servidor da SETC, CPF nº XXX.875.345-XX;
VCarlos Eduardo Pereira Siqueira, servidor da SEFAZ, CPF nº XXX.907.235-XX;
VIJosé Wires Santos Silva, servidor da SEDUC, CPF nº XXX.361.445-XX;
VIIBruno Vinícius Santiago de Sousa, servidor da SEDUC, CPF nº XXX.392.415-XX;
VIIIBreno Messias de Andrade Figueira, servidor da SES, CPF nº XXX.882.225-XX;
IXValéria Augusta Fontes Montalvão, servidora da SSP, CPF nº XXX.505.235-XX.
§ 1º- A Presidência do Grupo de Trabalho deve ser exercida pelo Procurador do Estado indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2º- Os trabalhos do referido Grupo de Trabalho devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso III.
Art. 3.
– A Comissão de Trabalho constituída nos termos desta Portaria exercerá as suas atividades pelo prazo Página 4 de 5 de 06 (seis) meses, prorrogável, a critério do ProcuradorGeral do Estado, conjuntamente com os demais Secretários de Estado, por igual período.
Art. 4.
– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 13 de julho de 2021. Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Secretário de Estado Geral de Governo George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Página 5 de 5 Marcos Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Alexandre Brito de Figueiredo Secretário de Estado da Transparência e Controle Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021

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