O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria é composto da seguinte forma: Página 3 de 5IAugusto Carlos Cavalcante Melo, servidor da PGE, CPF nº XXX.027.605-XX;
IIThiago Menezes Santana, servidor da SEGG, CPF nº XXX.039.095-XX;
IIIElvis dos Santos Martins, servidor da SEAD, CPF nº XXX.044.145-XX;
IVLuiz Faustino Correa Freire, servidor da SETC, CPF nº XXX.875.345-XX;
VCarlos Eduardo Pereira Siqueira, servidor da SEFAZ, CPF nº XXX.907.235-XX;
VIJosé Wires Santos Silva, servidor da SEDUC, CPF nº XXX.361.445-XX;
VIIBruno Vinícius Santiago de Sousa, servidor da SEDUC, CPF nº XXX.392.415-XX;
VIIIBreno Messias de Andrade Figueira, servidor da SES, CPF nº XXX.882.225-XX;
IXValéria Augusta Fontes Montalvão, servidora da SSP, CPF nº XXX.505.235-XX.
§ 1º- A Presidência do Grupo de Trabalho deve ser exercida pelo Procurador do Estado indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2º- Os trabalhos do referido Grupo de Trabalho devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso III.