Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15, de 4 de fevereiro de 2022
Nº 15/2022
Constitui o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CGPEPDD, na forma estabelecida pelo Decreto n° 41.006, de 05 de outubro de 2021, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o processo n° 157/2022-AVA/REG/INT-SEGG, de Considerando que o Governo do Estado vem aprimorando a sua política de Governança, implementando mecanismos de liderança, estratégia e controle para direcionar, avaliar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade, inclusive quanto à efetivação da Lei (Federal) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito do Estado de Sergipe; Considerando o Decreto n° 41.006, de 05 de outubro de 2021, que criou o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CGPEPDP, atribuindo-lhe competência plena para exercer a governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais; Considerando, por fim, os encaminhamentos e o produto das atividades desempenhadas pela Comissão de Trabalho instituída pela Portaria Conjunta PGE/SEGG/SEAD/SEFAZ/SETC/SEDUC/SES/SSP n° 01/2021, homologada pelo Decreto nº 41.000, de 29 de setembro de 2021, e ainda as indicações dos membros mediante os ofícios n° 202/2022-PGE, 13/2022-SEAD, 423/2021- SETC, 1687/2021-SEFAZ e 1986/2021-SEGG; D E C R E T A: