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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15, de 4 de fevereiro de 2022

Nº 15/2022

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Constitui o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CGPEPDD, na forma estabelecida pelo Decreto n° 41.006, de 05 de outubro de 2021, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o processo n° 157/2022-AVA/REG/INT-SEGG, de Considerando que o Governo do Estado vem aprimorando a sua política de Governança, implementando mecanismos de liderança, estratégia e controle para direcionar, avaliar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade, inclusive quanto à efetivação da Lei (Federal) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito do Estado de Sergipe; Considerando o Decreto n° 41.006, de 05 de outubro de 2021, que criou o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CGPEPDP, atribuindo-lhe competência plena para exercer a governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais; Considerando, por fim, os encaminhamentos e o produto das atividades desempenhadas pela Comissão de Trabalho instituída pela Portaria Conjunta PGE/SEGG/SEAD/SEFAZ/SETC/SEDUC/SES/SSP n° 01/2021, homologada pelo Decreto nº 41.000, de 29 de setembro de 2021, e ainda as indicações dos membros mediante os ofícios n° 202/2022-PGE, 13/2022-SEAD, 423/2021- SETC, 1687/2021-SEFAZ e 1986/2021-SEGG; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituído o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CGPEPDD, instância colegiada de natureza normativa e deliberativa, a quem cabe a governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com o § 1º, do art.10 do Decreto n° 41.006, de 05 de outubro de 2021, sendo responsável por zelar pela implementação, bem como por monitorar, direcionar e avaliar a gestão desta política pública, deliberando ainda sobre eventuais pontos que estejam relacionados à governança da referida Política.
Art. 2.
Integram o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CGPEPDD, os seguintes membros:
IAUGUSTO CARLOS CAVALCANTE MELO, CPF nº XXX.027.605-XX, na condição de representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IIEDUARDO ANTONIO CARVALHO PEREIRA JUNIOR, CPF n° XXX.209.345-XX, na condição de representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIISHEILA FEITOSA MACEDO, CPF n° XXX.973.095- XX, na condição de representante da Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC;
IVANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS, CPF n° XXX.153.715-XX, na condição de representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
VSILVIO SOBRAL GARCEZ JÚNIOR, CPF n° XXX.622.345-XX, na condição de representante da Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG.
Art. 3.
Cabe ao Regimento Interno do CGPEPDD definir a Presidência do Conselho, o prazo do mandato e a alternância do representante na presidência, a ser aprovado por este Conselho e homologado por Decreto do Poder Executivo, conforme § 3º do art. 10 do Decreto nº 41.006, de 05 de outubro de 2021.
Art. 4.
Fica o CGPEPDD autorizado a expedir as normas e atos complementares necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições, em conformidade com a art.10 do Decreto n° 41.006, de 05 de outubro de 2021.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Alexandre Brito de Figueiredo Secretário de Estado da Transparência e Controle Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2022

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