Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40955, de 6 de agosto de 2021
Nº 40955/2021
Altera o Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de 1045/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e Considerando o disposto na Lei nº 8.858, de 25 de junho de 2021, que alterou a Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, que cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências; D E C R E T A: