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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40672, de 17 de setembro de 2020

Nº 40672/2020

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Dispõe sobre nomeação dos membros do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; considerando o disposto no Decreto nº 40.655, de 27 de agosto de 2020; e tendo em vista o que consta Ofício nº 579, de 11 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados para exercerem as funções de membros titulares e suplentes do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, conforme as representações elencadas:
ISecretaria de Estado da Assistência e Inclusão Social – SEIAS; Titulares: Lucas Aroaldo Dantas Cavalcante – CPF nº 039.472.685-56 e Rosane da Cunha e Silva – CPF nº 918.756.257-04; Suplentes: Emily Cristina Santos – CPF nº 058.744.985-32 e Inácia Batista de Brito – CPF nº 028.315.654-64, respectivamente na ordem dos membros titulares;
IISecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI; Titular: Hugo Carlos Vieira Coelho – CPF nº 026.681.085-35; Suplente: Larissa Alves dos Santos – CPF nº 028.245.225-77.
IIICompanhia Nacional de Abastecimento em Sergipe – CONAB/SE; Titular: José Antônio Ribeiro – CPF nº 113.628.551-20; Suplente: José de Almeida Lima Neto – CPF nº 011.705.994- 35.
IVConselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAN. Titular: Rafael da Silva Oliveira – CPF nº 034.656.505-73; Suplente: Jocelio Oliveira dos Santos – CPF nº 707.405.345- 72.
Art. 2.
A Presidência do Grupo de que se refere o art. 1º deste Decreto deve ser exercida pelo membro titular Lucas Aroaldo Dantas Cavalcante, representante da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Leda Lúcia Couto de Vasconcelos Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social André Luiz Bomfim Ferreira Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2020

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