Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40655, de 28 de agosto de 2020
Nº 40655/2020
Cria o Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores; e ainda de conformidade com as Leis (Federais) nºs 10.969, de 02 de julho de 2003, 12.512, de 14 de Outubro de 2011, 14.021, de 07 de julho de 2020; como também o Decreto (Federal) nº 7.775, de 04 de julho de 2012, alterado pelo Decreto (Federal) nº 10.150, de 02 de dezembro de 2019 e Resolução nº 59, de 10 de julho de 2013, especialmente pelo art. 20 da Lei n°. 12.512, de 14 de outubro de 2011; Cláusula Terceira, II do Termo de Adesão nº. 0171/2012 celebrado entre o Ministério da Cidadania – MC, e o Estado de Sergipe e a Portaria nº 396, de 05 de junho de 2020. D E C R E T A