Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40546, de 6 de março de 2020
Nº 40546/2020
Altera o Decreto n.º 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.636, de 27 de dezembro de 2019, que alterou a Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá outras providências; Considerando a Cláusula décima terceira do Convenio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; Considerando os benefícios do diferimento do ICMS de insumos de origem extrativa mineral disposta no art. 8º, II, “b” do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, publicada no DOE de 25 de maio de 2000, que regulamenta o referido Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN, D E C R E T A: