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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1055, de 18 de março de 2025

Nº 1055/2025

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre as atividades de planejamento e implementação da ferramenta de gestão eletrônica de documentos e processos SEI - Sistema Eletrônico de Informações, gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, e dá providências correlatas.

Dispõe sobre as atividades de planejamento e implementação da ferramenta de gestão eletrônica de documentos e processos SEI - Sistema Eletrônico de Informações, gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o teor do processo eletrônico nº 112/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN; Considerando a necessidade de promover a modernização do atual sistema de gerenciamento para tramitação de documentos e processos administrativos do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de conferir maiores níveis de eficiência ao respectivo sistema, nos aspectos relacionados à facilitação de busca e acesso rápido às informações, incremento na velocidade do trâmite de processos no âmbito da Administração Pública Estadual e intuitividade na experiência do usuário; Considerando a disseminação da ferramenta Sistema Eletrônico de Informações - SEI, atualmente gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI, no âmbito do próprio Governo Federal e das unidades federadas, nos seus mais diversos Poderes e entidades; Considerando a necessidade de facilitar a comunicação eletrônica/integração da Administração Pública Estadual com os diversos Órgãos e Poderes constituídos; Considerando a possibilidade de cessão gratuita para utilização do sistema pelo Estado de Sergipe, no âmbito do Programa de Processo Administrativo Eletrônico - PROPEN; Considerando a decisão do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CONTEIC, em reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no sentido da viabilidade técnica de adoção da ferramenta; Considerando a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias ao planejamento de implementação da ferramenta, a exemplo da definição de cronograma de atividades, infraestrutura mínima, recursos humanos, comunicação, capacitação de servidores e usuários, dentre outras, D E C R E T A:

Art. 2.
Fica autorizado o início das atividades de planejamento para implementação do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com cronograma constante do Anexo Único deste Decreto.
§ 1ºO SEI deverá ser o único sistema de tramitação de documentos a ser utilizado no âmbito da Administração Pública estadual, devendo a sua implementação estar totalmente finalizada no prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação deste Decreto, podendo, em caso de necessidade excepcional, o prazo ser prorrogado.
§ 2ºOs órgãos e entidades da Administração Pública Estadual podem continuar utilizando o atual sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e Processos (E-Doc), até a definitiva implementação do SEI, podendo, à medida da implementação local deste último, optar pela sua utilização exclusivamente para seus processos internos.
§ 3ºApós a finalização da implantação do SEI, o E-Doc deve ser utilizado, exclusivamente, para conclusão dos processos já iniciados e consulta, não sendo permitida a criação de novos processos e/ou documentos.
§ 4ºFicam vedadas quaisquer iniciativas de implantação ou utilização de sistemas com propósito semelhante, devendo o SEI ser o único sistema de tramitação de processos e documentos da administração pública estadual.
Art. 3.
Caberá à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN a coordenação da implantação do SEI, além da emissão de normas complementares a este Decreto, em consonância com as diretrizes do CONTEIC.
Art. 4.
A governança do SEI tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Diretivo: CONTEIC, responsável pelas políticas, diretrizes e deliberações;
IIÓrgão Gestor: SEPLAN, responsável pela homologação das políticas e diretrizes, bem como a política de treinamento, padrões, modelos e fluxos, em estrita parceria com todos os órgãos estaduais, ouvidas as suas especificidades, bem como a coordenação da implementação e gestão administrativa do sistema; acompanhamento das novas funcionalidades e a adequação à legislação vigente; a divulgação das políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI, e a interlocução exclusiva com a MGI quanto à matéria;
IIIÓrgão Executivo: Grupo Técnico composto por representantes da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, da Secretaria de Estado da Transparência e Controle - SETC, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE e da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS, responsável pelo planejamento, supervisão e controle das ações para implementação e funcionamento do SEI, bem como definição e regras de cadastro dos órgãos e unidades e informações referentes à estrutura organizacional e perfis, bem como a proposição de padrões para homologação do órgão gestor e aprovação do órgão diretivo;
IVÓrgão Técnico: EMGETIS, responsável pela configuração técnica-operacional, bem como a manutenção da infraestrutura tecnológica para o SEI e as políticas de segurança e disponibilidade, backup, manutenção do banco de dados, execução de rotinas tecnológicas, implementação das atualizações de versões, guarda dos documentos e processos digitais, além da orientação técnica para os órgãos e o monitoramento das ocorrências de incidentes e problemas técnicos;
VÓrgãos Setoriais: Órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual que devem contar com um Administrador Local responsável por administrar localmente os perfis e acessos, bem como orientar os usuários e solucionar possíveis dificuldades, interagindo com os órgãos técnico e executivo, sempre que necessário.
§ 1ºOs órgãos setoriais serão responsáveis pelo suporte básico do SEI, devendo o suporte intermediário e de alta complexidade ser direcionado e atendido pela EMGETIS, por meio de help desk específico para esta finalidade.
§ 2ºOs administradores locais dos órgãos setoriais devem ser designados por Portaria do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade, devendo qualquer nomeação ou alteração ser comunicada imediatamente ao órgão gestor.
§ 3ºAplica-se ao e-doc e demais sistemas legados de protocolo, tramitação e gestão de documentos a mesma estrutura de governança definida neste artigo.
Art. 5.
Fica autorizada a existência de projetos pilotos internos aos órgãos para implantação do SEI, em consonância com a SEPLAN.
Art. 6.
As disposições sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual é regulado pelo Decreto nº 40.394, de 1º de julho de 2019.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
Io Decreto nº 26.510, de 1º de outubro de 2009, a contar da implementação definitiva da ferramenta do SEI - Sistema Eletrônico de Informações;
IIo Decreto nº 23.706, de 21 de março de 2006;
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Julio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025. ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SEI Etapas e Atividades Início Duração (dias) Término Responsável CONTEIC/SEPLAN/ EMGETIS CONTEIC/SEPLAN/ EMGETIS Explorar o SEI (pilotos, testes de funcionalidades e integrações) 18/08/2025 45 02/10/2025 SEPLAN Realizar testes para identificar e corrigir erros 06/10/2025 30 05/11/2025 SEPLAN/EMGETIS Definir modelo de suporte de Infraestrutura 01/09/2025 15 16/09/2025 CONTEIC/EMGETIS Definir tratamento de dados pretéritos (legado) 06/10/2025 30 05/11/2025 EMGETIS SEPLAN/EMGETIS/ ORGÃOS

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