Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1055, de 18 de março de 2025
Nº 1055/2025
Dispõe sobre as atividades de planejamento e implementação da ferramenta de gestão eletrônica de documentos e processos SEI - Sistema Eletrônico de Informações, gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o teor do processo eletrônico nº 112/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN; Considerando a necessidade de promover a modernização do atual sistema de gerenciamento para tramitação de documentos e processos administrativos do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de conferir maiores níveis de eficiência ao respectivo sistema, nos aspectos relacionados à facilitação de busca e acesso rápido às informações, incremento na velocidade do trâmite de processos no âmbito da Administração Pública Estadual e intuitividade na experiência do usuário; Considerando a disseminação da ferramenta Sistema Eletrônico de Informações - SEI, atualmente gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI, no âmbito do próprio Governo Federal e das unidades federadas, nos seus mais diversos Poderes e entidades; Considerando a necessidade de facilitar a comunicação eletrônica/integração da Administração Pública Estadual com os diversos Órgãos e Poderes constituídos; Considerando a possibilidade de cessão gratuita para utilização do sistema pelo Estado de Sergipe, no âmbito do Programa de Processo Administrativo Eletrônico - PROPEN; Considerando a decisão do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CONTEIC, em reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no sentido da viabilidade técnica de adoção da ferramenta; Considerando a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias ao planejamento de implementação da ferramenta, a exemplo da definição de cronograma de atividades, infraestrutura mínima, recursos humanos, comunicação, capacitação de servidores e usuários, dentre outras, D E C R E T A: