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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1483, de 15 de junho de 2026

Nº 1483/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 40.313, de 05 de abril de 2019, que dispõe sobre procedimento para concessão de gratificação e provimento de cargo em comissão no âmbito da Administração Publica Estadual Indireta – Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, 08 de janeiro de 2023; e Considerando a necessidade de assegurar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle na concessão e supressão de gratificações e vantagens discricionárias, bem como na nomeação e exonerações em cargos em comissão das entidades da Administração Indireta; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o “caput” e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 40.313, de 05 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A concessão ou a supressão de gratificações e demais vantagens pessoais de caráter discricionário, bem como a nomeação ou a exoneração para cargos em comissão integrantes do quadro de pessoal das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, deverão ser previamente autorizadas pelo Governador do Estado ou, por sua delegação, pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Parágrafo únicoCompete à Secretaria Especial de Governo – SEGOV a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste artigo”. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JUNHO DE 2026.

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