Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8472, de 9 de novembro de 2018
Nº 8472/2018
Altera o § 7º do art. 3º da Lei nº 8.458, de normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o § 7º do art. 3º da Lei n.º 8.458, de 29 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... ......................................................................................................
§ 7ºNa hipótese do crédito de titularidade do sujeito passivo ser inferior ao crédito fiscal do Estado, o requerimento de compensação implica na quitação total da diferença pelo contribuinte, a ser realizada de forma integral e imediata, em moeda corrente. ..........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 2908112018 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2018