Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30022, de 5 de junho de 2015
Nº 30022/2015
Institui Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicáveis à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e, Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores); Considerando a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando o quanto disposto na Portaria nº 467, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziu modificações no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de observância obrigatória pelos Estados, a partir de 2012, que implicará, inclusive, na necessidade de adequação da Administração Estadual ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público – PCASP; Considerando que a partir de janeiro 2015 estão implementados o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DACASP, às disposições da Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional, que determinou o prazo de conclusão até o dia 31 de dezembro de 2014, assim como ao Decreto nº 29.690, de 14 de janeiro de 2014; Considerando, por fim, a Portaria nº 634, de 19 de novembro de 2013, que define as etapas seguintes à implantação do PCASP e DCASP, nos seus artigos 7º e 8º, D E C R E T A: