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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30022, de 5 de junho de 2015

Nº 30022/2015

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicados à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, sob coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, com a finalidade de elaborar o planejamento das medidas necessárias à implementação:
Ido reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
IIdo reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
IIIdo reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
IVdo registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
Vdo reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VIdos demais aspectos patrimoniais previstos no MCASP.
VIIdo sistema de informações de custos com vistas ao atendimento dos arts. 85 e 99 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do
§ 3ºdo art. 50 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.

Institui Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicáveis à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e, Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores); Considerando a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando o quanto disposto na Portaria nº 467, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziu modificações no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de observância obrigatória pelos Estados, a partir de 2012, que implicará, inclusive, na necessidade de adequação da Administração Estadual ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público – PCASP; Considerando que a partir de janeiro 2015 estão implementados o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DACASP, às disposições da Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional, que determinou o prazo de conclusão até o dia 31 de dezembro de 2014, assim como ao Decreto nº 29.690, de 14 de janeiro de 2014; Considerando, por fim, a Portaria nº 634, de 19 de novembro de 2013, que define as etapas seguintes à implantação do PCASP e DCASP, nos seus artigos 7º e 8º, D E C R E T A:

Art. 2.
O GTCON/SE será composto pelos seguintes membros:
IMarcos Venícius Nascimento, CPF nº 557.104.095-53;
IIJaelson dos Santos Filho, CPF nº 236.267.475-49;
IIIValdomiro dos Santos, CPF nº 272.723.385-04;
IVAriosvaldo Batista de Matos, CPF nº CPF 463.657.295-53;
VFlávia Aragão Santos, CPF nº 802.904.185-34;
VIEdnaldo Xavier Vieira, CPF nº 383.740.305-00;
VIIMaria Eloiza da Cruz Nunes, CPF nº 266.331.675-04;
VIIIFrancisco Mascarenhas de Jesus, CPF nº 224.073.325-04.
§ 1ºA Coordenação do referido Grupo de Trabalho será exercida pelo Superintendente de Finanças Públicas da SUPERFIP/SEFAZ/SE, que em suas ausências e/ou impedimentos será substituído pelo Gerente-Geral de Contabilidade Pública da GERCONP/SEFAZ/SE.
§ 2ºPoderão ser convidados para participar das reuniões do GTCON/SE, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, de Organizações NãoGovernamentais, bem como especialistas em Contabilidade Pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com informações necessárias à consecução de seus objetivos.
Art. 3.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para designar ou substituir os representantes do Grupo de Trabalho Técnico, por meio de Portaria.
Art. 4.
O prazo para conclusão dos trabalhos do GTCON/SE será até o dia 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo únicoEm caso de relevante necessidade e desde que devidamente justificado, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5.
Os integrantes do GTCON/SE, conforme o art. 2º deste Decreto, deverão trabalhar em regime de dedicação integral.
Art. 6.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, perceberá um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais), não se lhes aplicando as vedações constantes do art. 7º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL NO DIA 05 DE JUNHO DE 2015. INSTITUI/03070515 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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