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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40011, de 24 de abril de 2018

Nº 40011/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis aplicáveis à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, instituído pelo Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro 2014, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007; e com o disposto no Ofício nº 471, de 06 de abril de 2018, da SEFAZ, e Considerando a continuidade do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando os desdobramentos das atividades propostas para atendimento da Portaria STN nº 896 de 31 de Outubro de 2017, que dispõe sobre a Matriz de Saldos Contábeis; Considerando o quanto disposto na Portaria Conjunta SOF/STN nº 2/2016 e na Portaria STN nº 840/2016 que altera o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Considerando o Decreto nº 30.961/2018 que determinou a redução de 50% do valor a ser pago por cada membro das Comissões de Trabalho bem como a autorização do CRAFI através do ofício nº 1063/2018 – SEFAZ; Considerando ainda a necessidade de fortalecimento da gestão contábil, da racionalização dos custos e do apoio ao controle social por meio do diálogo permanente no sentido de reduzir as divergências e duplicidades das informações contábeis, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2018, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicados à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, instituído pelo Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015 e prorrogado pelos Decretos nºs 30.175, de 18 de fevereiro de 2016, 30.491, de 03 de fevereiro de 2017 e 30.982, de 07 de março de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2018.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício PRORROGA 0310042018 JRNC. PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2018.

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