Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 398, de 24 de agosto de 2023
Nº 398/2023
Amplia a estratégia de cofinanciamento do Serviço de Pronto Atendimento 24h – UPAS 24h do SUS/SE, no Município de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 11538/2023-CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 30, inciso VII, 195 e 198, § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7º, inciso XI, e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso I, e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de ampliar o Pronto Atendimento às demandas de Saúde na microrregião de Porto da Folha/SE; Considerando que a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando a referida Portaria em seu artigo 31 estabelece que as despesas de custeio mensal da UPA 24h são de responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecendo, em seu parágrafo único que a complementação se dá em conformidade com a pactuação estabelecida na respectiva CIB (em Sergipe CIE), D E C R E T A: