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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 386, de 21 de agosto de 2023

Nº 386/2023

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Art. 1.
Ficam nomeados, os indicados abaixo, para exercerem as funções de membro titular e membro suplente do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, de conformidade com as representações elencadas:
ISecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, incluída a representação da SUPDEC:
a)TITULAR - Luiz Roberto Dantas de Santana, CPF n° XXX.031.855-XX, (SEDURBI);
b)SUPLENTE - Ten Cel QOBM Luciano Santos Queiroz, CPF nº XXX.857.655-XX (SUPDEC);
IISecretaria de Estado da Casa Civil - SECC:
a)TITULAR - Eder Santos Valença, CPF nº XXX.525.355-XX;
b)SUPLENTE - Lucas Silva Pedrosa, CPF nº XXX.846.595-XX;
IIISecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP:
a)TITULAR - Marla Julliane Ávila de Farias Carvalho, CPF nº XXX.577.625-XX;
b)SUPLENTE - Patrícia di Angelis Souza Sandes, CPF nº XXX.794.505-XX;
IVGabinete Militar do Governo do EstadoGM:
a)TITULAR - Ten Cel QOBM Carla Cristina Andrade da Silva, CPF nº XXX.374.275-XX;
b)SUPLENTE – Ten Cel QOBM Sílvio Guimarães Azevedo – CPF Nº XXX.300.105-XX;
VSecretaria de Estado da Administração – SEAD:
a)TITULAR - Wedson Andrade Nunes, CPF nº XXX.843.425-XX;
b)SUPLENTE - Juliana Araújo Lima de Paula, CPF nº XXX.843.565-XX;
VISecretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC:
a)TITULAR - Valdir Pinto Santos, CPF nº XXX.806.645-XX;
b)SUPLENTE - José Carlos Andrade Costa, CPF Nº XXX.786.405- XX;
VIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC:
a)TITULAR - Manoel Luiz Passos Tavares, CPF nº XXX.542.675- XX;
b)SUPLENTE - Pedro Paulo Lima Lacerda da Silva, CPF nº XXX.986.865-XX;
VIIISecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI:
a)TITULAR - Ana Patrícia Barreto Guimarães Farias, CPF nº XXX.364.835-XX;
b)SUPLENTE - Dielson Tadeu Barreto Leite, CPF nº XXX.213.475- XX;
IXSecretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC:
a)TITULAR – Leonardo Martins Santos Rodrigues de Campos, CPF nº XXX.149.755-XX;
b)SUPLENTE - Cicero Leonardo de Menezes, CPF nº XXX.580.025- XX;
XProcuradoria-Geral do Estado – PGE:
a)TITULAR - Eduardo José Cabral de Melo Filho, CPF nº XXX.090.104-XX;
b)SUPLENTE - Guilherme Augusto Marco Almeida, CPF nº XXX.086.738-XX;
XISecretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC:
a)TITULAR - Zelma Ferreira Santos, CPF nº XXX.856.535-XX;
b)SUPLENTE - Rita de Cácia Sousa Melo, CPF nº XXX.454.935-XX;
XIISecretaria de Estado do Turismo – SETUR:
a)TITULAR - Igor Augusto Fontes Menezes, CPF nº XXX.384.625- XX;
b)SUPLENTE - Thassia Luiza Santana Costa, CPF nº XXX.260.945- XX;
XIIISecretaria de Estado da FazendaSEFAZ:
a)TITULAR - Edidelson da Costa Lima, CPF nº XXX.570.745-XX;
b)SUPLENTE - Flávia Aragão Santos de Freitas, CPF nº XXX.904.185-XX;
XIVSecretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC:
a)TITULAR – Marcos Antônio Theodoro dos Santos, CPF nº XXX.141.825-XX;
b)SUPLENTE – Vinicius Albert de Freitas Barros, CPF nº XXX.791.215-XX;
XVSecretaria de Estado da Assistência Social e CidadaniaSEASC:
a)TITULAR - Janaina Lemos de Souza, CPF nº XXX.030.275-XX;
b)SUPLENTE - Isabel Cristina Alves Ferreira, CPF nº XXX.430.755-XX;
XVISecretaria de Estado da SaúdeSES:
a)TITULAR - Alexsandro Xavier Bueno, CPF nº XXX.460.955-XX;
b)SUPLENTE - Marco Aurélio de Oliveira Góes, CPF nº XXX.217.425-XX.

Dispõe sobre nomeações de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em observância no disposto na Lei nº 8.684, de 19 de junho de 2020; bem como o Decreto nº 40.742, de 29 de dezembro de 2020; e ainda o que se refere o proc. digital nº 438/2023-CONS/ORG/PUBL-SEDURBI, D E C R E T A:

Art. 2.
A Presidência e a Secretaria-Executiva do CEPDEC serão exercidas pelos membros indicados nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 1º deste Decreto, respectivamente.
Art. 3.
As funções dos membros do CEPDEC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2023

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