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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 479, de 30 de outubro de 2023

Nº 479/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea “b” do inciso XV do art. 1º do Decreto nº 386, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre nomeações de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei n° 8.684, de 19 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 7119/2023-PRO.ADM-SEASC, por meio do Ofício nº 1568, de 17 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “b” do inciso XV do art. 1º do Decreto nº 386, de 18 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ......................................................................................................
XV...
a)...
b)SUPLENTE – Roberto Duarte Pereira Santos, CPF nº XXX.926.254-XX; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023

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