Fica homologada a Portaria Normativa nº 64, de 12 de janeiro de 2018, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que estabelece o Perfil Profissiográfico do Oficial PM a ser exigido em Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.
Homologa a Portaria Normativa nº 64, de 12 de janeiro de 2018, que estabelece o Perfil Profissiográfico do Oficial PM a ser exigido em Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta do art. 10, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), alterada pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005, D E C R E T A:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de março de 2018; 197° da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MARÇO DE 2018 HOMOLOGA 0215022018 PM DEC JRNC. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE Q U A R T E L D O C O M A N D O - G E R A L G A B I N E T E DO C O M A N D A N T E PORTARIA NORMATIVA Nº 064/2018-GCG Estabelece o Perfil Profissiográfico do Oficial PM a ser exigido em Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Sergipe e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 4º e inciso III, do art. 17, da Lei nº 3.669, de 09 de novembro de 1995, Lei de Organização Básica e, considerando o que prescreve o art. 10, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, Estatuto dos Policiais Militares, alterado pelas Leis Complementares nº 109, de 16 de agosto de 2005 e nº 278, de 01 de dezembro de 2016, e Considerando a necessidade de estabelecer o Perfil Profissiográfico do Oficial PM a ser exigido dos candidatos ao Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, como critério de avaliação durante a realização da etapa da avaliação psicológica, RESOLVE:
Art. 1.
O Perfil Profissiográfico do Oficial PM, a ser utilizado como critério de avaliação durante a realização da Avaliação Psicológica em concursos públicos para ingresso na Corporação, será o constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2.
Consideram-se requisitos físicos e mentais para compor o Perfil Profissiográfico do Oficial PM para ingresso na Corporação:
Inível de instrução: Ensino superior ( Bacharel em Direito);
IIadaptabilidade ao cargo: Curso de Formação de Oficiais (CFO);
IIIiniciativa necessária: capacidade de liderança, executar ordens e instruções recebidas, tomar decisões baseadas em precedentes ou não, conforme a situação exija;
IVesforço mental: médio, com organização de planejamento simplificado, para tomada de decisão imediata e trabalho repetitivo;
Vatenção visual: normal;
VIperfil psicológico: constante no Anexo Único desta Portaria;
VIIesforço físico: bom condicionamento físico.
Art. 3.
A Avaliação Psicológica adotará critérios científicos objetivos e serão utilizados instrumentos definidos de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao candidato, sendo composta de aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.
Art. 4.
Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.
Art. 5.
O exame psicológico, com caráter eliminatório, destina-se a avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como oficial da policial militar, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido para o cargo, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 6.
O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Oficiais, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis), estas classificadas como: “elevado” (muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), “baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica).
Art. 7.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a 3ª Seção do EMG e os demais segmentos interessados adotar as providências necessárias em suas respectivas áreas de responsabilidade.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 12 de janeiro de 2018. Marcony Cabral Santos – Cel QOPM Comandante-Geral da PMSE ANEXO ÚNICO 1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE): • Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento; • Dimensão: elevado. 2. ANSIEDADE: • Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); • Dimensão: baixo. 3. ANGÚSTIA: • Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico; • Dimensão: baixo. 4. IMPULSIVIDADE: • Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo; • Dimensão: ausente. 5. AUTOCONFIANÇA: • Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo; • Dimensão: adequado. 6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO: • Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes; • Dimensão: adequado. 7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO: • Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; • Dimensão: elevado. 8. AGRESSIVIDADE: • Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades; • Dimensão: baixo. 9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO: • Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; • Dimensão: adequado. 10. INICIATIVA: • Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas; • Dimensão: adequado. 11. POTENCIAL DE LIDERANÇA: • Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade; • Dimensão: elevado. 12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL): • Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; • Dimensão: adequado. 13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE): • Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido; • Dimensão: adequado. 14. CRIATIVIDADE: • Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento; • Dimensão: adequado. 15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE): • Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável; • Dimensão: elevado. 16. SINAIS FÓBICOS: • Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico; • Dimensão: ausente. 17. RESPONSABILIDADE: • Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências; • Dimensão: elevado. 18. AMBIÇÃO: • Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio; • Dimensão: adequado. 19. ASSERTIVIDADE: •Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição; • Dimensão: adequado. 20. CORAGEM: • Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal; • Dimensão: elevado. 21. DISCIPLINA: • Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir; • Dimensão: elevado. 22. ORGANIZAÇÃO: • Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas; • Dimensão: elevado. 23. PERSEVERANÇA: • Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la; • Dimensão: adequado.
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