Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:Io art. 57: “Art. 57. ... a partir de 01.05.90 até 30.04.2019, às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados, relativamente ao valor dos direitos autorais artísticos e conexos, observado o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo, comprovadamente pagos aos autores e artistas nacionais ou a empresas que (Convênios ICMS nºs 23/90, 99/90, 22/91, 80/91, 148/92, 124/93, 10/94, 121/95, 20/97, 48/97, 67/97, 85/97, 30/98, 61/99, 90/99, 84/00, 51/01, 83/01, 118/03, 40/04, 139/04, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 127/2017):
a)... ........................................................................................................... ” (NR).
IIa Tabela II do Anexo I: “ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM 1. ... .......................................................................................................................... ITEM 8. ... Nota única. O disposto neste item aplica-se de 21.08.97 a 30.04.2019, ficando condicionado, para efeito de fruição deste benefício, que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de 01.01.02, além da condição anterior, a fruição deste benefício fica condicionada à desoneração das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, referente à parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item (Convênios ICMS nºs 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 127/2017). .......................................................................................................................... ITEM 30. ... .......................................................................................................................... Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 23.04.2007 a 30.04.2019 (Convênios ICMS nºs 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 127/2017 ). .......................................................................................................................... ITEM 41. ... .......................................................................................................................... Nota 12. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1º.01.2013 a 30.04.2019 (Convênios ICMS nºs 38/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 127/2017). ITEM 42. ...
I... .......................................................................................................................... Nota 8. O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.09.2015 até 30.04.2019 (Convênio ICMS nº 107/2015, 49/2017 e 133/2017). .............................................................................................................”(NR).
IIIo Anexo II: “ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1. ... .......................................................................................................................... ITEM 5. ... .......................................................................................................................... ITEM ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO (Conv. ICMS 89/09) DESCRIÇÃO NCM/SH ... ... ... 10.4 ... 8424.82.29 Conv. ICMS 113/2017 ... ... Nota 1. ... .......................................................................................................................... ITEM 6. ...
I... .......................................................................................................................... Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 06.11.97 a 30.04.2019 (Convênios ICMS nºs 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015, 107/2015 , 49/2017 e 133/2017). ITEM 7. ... ... .......................................................................................................................... Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 06.11.97 a 30.04.2019, exceto em relação aos seguintes produtos (Convênios ICMS nºs 40/98, 05/99, 14/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, 152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2017): ... .......................................................................................................................... ITEM 28. ... ...
IIa 66,6667% (sessenta e seis inteiros e seis mil, seiscentos e sessenta e sete milionésimos por cento) do valor da operação no período de 01.01.2016 a 30.04.2019 (Conv. ICMS 107/2015, 49/2017 e 127/2017 e Lei nº 8.039/2015). .......................................................................................................................... ITEM 35. ... .............................................................................................................” (NR)