Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 680. ...I... ..........................................................................................................................
§ 1ºO disposto no inciso VI do “caput” deste artigo, aplica-se ao estabelecimento que possua a atividade econômica superior a 65% (sessenta e cinco por cento) de comércio atacadista de materiais de construção em geral, CNAE 4679-6/99 e desde que o conjunto de estabelecimentos da empresa localizado neste Estado atenda as seguintes condições:
I... .......................................................................................................................... ANEXO XVII LISTA DE SERVIÇOS 1. ... .......................................................................................................................... 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (Lei Complementar nº 157/16) 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. ( Lei Complementar nº 157/16) .......................................................................................................................... 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). ( Lei Complementar nº 157/16) .......................................................................................................................... 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (Lei Complementar nº 157/16) .......................................................................................................................... 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. ( Lei Complementar nº 157/16) .......................................................................................................................... 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. ( Lei Complementar nº 157/16) .......................................................................................................................... 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. ( Lei Complementar nº 157/16) .......................................................................................................................... 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. ( Lei Complementar nº 157/16) .......................................................................................................................... 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (Lei Complementar nº 157/16) .......................................................................................................................... 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Lei Complementar nº 157/16) 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Lei Complementar nº 157, de 2016) .......................................................................................................................... 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). ( Lei Complementar nº 157/16) .......................................................................................................................... 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. ( Lei Complementar nº 157/ 2016) .......................................................................................................................... 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. (Lei Complementar nº 157/ 16) ............................................................................................................” (NR)