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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30728, de 7 de julho de 2017

Nº 30728/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2011; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 674-A. ... ............................................................................................................................. “§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2017, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539- 4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00. ........................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de julho de 2017; 196° da Independência e 129° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/21070717 SEFAZ JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2017

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