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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30692, de 8 de junho de 2017

Nº 30692/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Item 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e, D E C R E T A:

Art. 1.
O Item 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ITEM 34. ... .............................................................................................................
III33,3334% (trinta e três inteiros e três mil trezentos e trinta e quatro milionésimos por cento) do valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na hipótese de acréscimo de chegadas neste Estado e conexão em outra cidade brasileira, bem como a manutenção da mesma quantidade de vôos nacionais operacionalizados no ano de 2016. Nota 1. …
I...
IIalém das exigências estabelecidas no “caput” deste item ocorrer um acréscimo de no mínimo 30% (trinta por cento) no volume de aquisição de querosene de aviação de distribuidoras estabelecidas neste Estado, em relação à quantidade adquirida dessas distribuidoras nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior ao da assinatura do Termo de Acordo. ..................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA/1607062017 SEFAZ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017.

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