Altera o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoICMS, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 674-A. ... ...................................................................................................... “§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de 2017, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE nºs 1531-9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411- 8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359- 6/00. ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016 ALTERA/37101016 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.
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