Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30289, de 8 de agosto de 2016
Nº 30289/2016
Altera dispositivos do Decreto 29.803, de Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não Tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe; Considerando o estabelecido no art. 101, da Lei n.º 7.651, de 31 de maio de 2013; Considerando, por fim, as alterações promovidas pela Lei nº 8.043, de 1º de outubro de 2015; D E C R E T A: