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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30217, de 3 de maio de 2016

Nº 30217/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 29.912, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado a estabelecimento de contribuinte do ICMS que exerce atividade de distribuição centralizada de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto nos arts. 52 a 56 e 82, todos da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 29.912, de 14 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I... ...............................................................................................
III14% (quatorze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 18% (dezoito por cento) ou 20% (vinte por cento); ...................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de maio de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE MAIO DE 2016 ALTERA/12280416 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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