Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30165, de 22 de janeiro de 2016

Nº 30165/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoICMS; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: “§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531- 9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413- 4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Aracaju, 21 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/03190116 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2016

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.