Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30050, de 5 de agosto de 2015

Nº 30050/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o §1º e acrescenta o § 4º, ambos do “caput” do art. 7º do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do “caput” do art. 7º do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ..........................................................................................
§ 1ºO ICMS devido por substituição tributária corresponde ao valor resultante da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação de saída da mercadoria do atacadista substituto.” (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o § 4º ao “caput” do art. 7º do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, com a seguinte redação: “§ 4º A base de cálculo referida no § 1º não poderá ser inferior ao valor da operação de entrada da mercadoria adicionada do percentual de 20% (vinte por cento).” (AC)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015 ALTERA/12270715 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.