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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29690, de 29 de janeiro de 2014

Nº 29690/2014

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Art. 1.
Fica instituido, no ambito do Poder Executivo Estadual, sob coordenacdo da Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ, o Grupo de Trabalho Tecnico de Padronizacao dos Procedimentos Contabeis aplicados Administracao Pdblica do Estado de Sergipe — GTCON/SE, corn a finalidade de elaborar o planejamento e a implementacao das medidas necessarias a: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 6-9 DLO DE IFWEIRO DE 2014
Iadequacdo da Contabilidade Pfiblica Estadual as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Palico — NBCASP, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; e,
IIimplementacdo do novo modelo de Plano de Contas Aplicado ao Setor Priblico — PCASP, e das Demonstracees Contabeis Aplicadas ao Setor POblico — DCASP.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO (23 . C9 0 DE/4 DE Ift/Vel-RODE 2014

Institui Grupo de Trabalho Tecnico de Padronizacao dos Procedimentos Contabeis aplicdveis a Administracao Piablica do Estado de Sergipe — GTCON/SE, no ambito do Poder Executivo Estadual, e da outras providências. atribuicOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funciondrios PAblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispele o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando o processo de convergéncia das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padroes das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants — IFAC (Federacao Internacional de Contadores); Considerando a edicao, por parte do Conselho Federal de Contabilidade — CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor PUblico (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergencia no ambito da Administracao PUblica; Considerando o quanto disposto na Portaria n° 467, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziu modificacOes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor PUblico — MCASP, de observancia obrigateria pelos Estados, a partir de 2012, que implicard, inclusive, na necessidade de adequacao da Administracao Estadual ao novo modelo de Plano de Contas Aplicavel ao Servico Thablico — PCASP; e, Considerando as disposicOes da Portaria n° 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional, que prorrogou o prazo de convergencia do Plano de Contas Aplicado ao Setor PUblico — PCASP, e das Demonstracties Contabeis Aplicadas ao Setor PUblico — DCASP, cujo processo devera ser concluido ate o dia 31 de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 2.
0 GTCON/SE sera composto pelos seguintes membros:
I05 (cinco) representantes da SEFAZ: Claudio Luiz da Silva, CPF no 256.185.805-78; Jaelson dos Santos Filho, CPF n° 236.267.475-49; Marcos Sousa Ferreira, CPF n° 506.722.235-20; Gimle Cajueiro de Hollanda, CPF n° 045.097.735-87; e,
e)Valdomiro dos Santos, CPF n° 272.723.385-04.
II02 (dois) representantes da Controladoria-Geral do Estado de Sergipe — CGE/SE: Roberto da Costa Santos, CPF n o 133.398.004-30; e, Antonio Jorge Alves Cardoso, CPF n° 643.525.368-49.
III02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestao — SEPLAG: Antonio Marcos Almeida Nascimento, CPF n° 515.595.905-63; e Etel Soares Mendes, CPF n o 611.243.625-68.
IV01 (um) funcionario da Companhia de Desenvolvimento EconOmico de Sergipe — CODISE, representando a Administracdo Estadual Indireta:
a)Antonio Abreu Arailjo, CPF n° 068.028.695-00.
§ 1ºA Coordenacdo do referido Grupo de Trabalho sera exercida pelo Superintendente de Financas POblicas da SUPERFIP/SEFAZ/SE, que em suas ausOncias e/ou impedimentos sera substituido pelo Gerente-Geral de Contabilidade Pablica da GERCONP/SEFAZ/SE.
§ 2º0 GTCON/SE, por meio da CGE adotard as providencias para convidar a participacdo de 01 (urn) representante tecnico de cada urn dos seguintes Poderes e Entidades: e 2 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 623.6-5 DE J# DE fliVER 0 DE 2014 1- Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
IITribunal de Justica do Estado de Sergipe;
IIIMinistério PAblico do Estado de Sergipe;
IVTribunal de Contas do Estado de Sergipe;
VDefensoria PAblica do Estado de Sergipe; e,
VIConselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe.
§ 3ºPoderao ser convidados para participar das reuniaes do GTCON/SE, representantes de outros Orgaos e entidades da Administracao Pablica Federal, Estadual e Municipal, de Organizacaes Nao-Governamentais, bem como especialistas em Contabilidade Pithlica, corn a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho corn informayaes necessarias a consecucao de seus objetivos.
Art. 3.
Fica delegada competencia ao Secretario de Estado da Fazenda e ao Secretario-Chefe da Controladoria-Geral do Estado de Sergipe para designarem ou substituirem os representantes do Grupo de Trabalho Tecnico, por meio de Portaria Conjunta, obedecendo as listas enviadas pelos dirigentes dos Orgaos e Entidades envolvidas, bem como dos Poderes e Orgaos convidados, nos termos do art. 2° deste Decreto.
Art. 4.
0 prazo para conclusao dos trabalhos do GTCON/SE sera ate o dia 31 de dezembro de 2014, corn a efetiva implantacao das normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor PUblico - MCASP, no ambito da Administracao Piablica Estadual, e fiel cumprimento das disposicaes das Portarias STN n°s 828/2011 e 753/2012, e suas alteracOes subsequentes.
Parágrafo únicoEm caso de relevante necessidade e desde que devidamente justificado, o prazo previsto neste artigo podera ser prorrogado.
Art. 5.
Os integrantes do Grupo de Trabalho Tecnico, conforme art. 2°, incisos I a IV, deste Decreto, deverao trabalhar ern regime de dedicacao integral na realizacao das awes necessarias a implantacao das normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pithlico - MCASP, na Administracao PUblica Estadual, cujos resultados deverao ser apresentados mensalmente a SEFAZ/SE e CGE/SE.
Art. 6.
Pela participacao no Grupo de Trabalho instituido por este Decreto, cada servidor, sem prejuizo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, perceberd um Adicional de Trabalho Tecnico, equivalente a RS 900,00 e arcos Lo, Secrettirio de Estado de 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° O DEJ9 DE I Vag° DE 2014 (novecentos reais), a ser pago mensalmente, pelo respectivo Orgdo/Entidade/Poder que for representante, observadas as normas legais cabiveis.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 8.
Revogam-se as disposicees em contrario. Aracaju, Pt de 14. 193° da Independencia e 126° da Repiablica. JAC LIM1 GO TADO NS-I/TU/01170114 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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