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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29963, de 5 de março de 2015

Nº 29963/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o § 1° do art. 1° do Decreto n° 19.586, de 20 de março de 2001, que dispõe sobre a remuneração de participantes do Corpo Docente da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; combinada com disposições da Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999; bem como da Lei nº 4.292, de 29 de setembro de 2000; e, Considerando a necessidade de adequar as despesas às disponibilidades financeiras concretas do Tesouro Estadual; Considerando a necessidade de ajustar os valores referentes às horas-aula, de acordo com os parâmetros utilizados em outras esferas de governo; Considerando a competência assegurada ao Poder Executivo Estadual para, em decreto, estabelecer normas sobre participação, valores e cálculos que definam a remuneração do Corpo Docente da ACADEPOL, conforme os termos do art. 40, “caput”, da citada Lei nº 4.292, de 29 de setembro de 2000; Considerando, por fim, o disposto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, o qual assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1.
O § 1° do art. 1° do Decreto n° 19.586, de 20 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1ºO valor dos honorários a que se refere o “caput” deste artigo deve ser estabelecido em termos de hora-aula, calculado mediante valores fixos, conforme o componente do Corpo Docente da ACADEPOL, e sua formação, na forma a seguir:
IGrupo A
a)Conferencista e Palestrante: 1. Formação em Doutorado – R$ 100,00 (cem reais); 2. Formação em Mestrado – R$ 90,00 (noventa reais); 3. Outra formação – R$ 70,00 (setenta reais).
b)Coordenador de Curso: 1. Formação de Nível Superior – R$ 50,00 (cinquenta reais); 2. Formação de Nível Médio – R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
IIGrupo B - Nível Superior
a)Professor / Instrutor: 1. Formação em Doutorado – R$ 60,00 (sessenta reais); 2. Formação em Mestrado – R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); 3. Demais casos – R$ 50,00 (cinquenta reais);
b)Monitor e Executor – R$ 30,00 (trinta reais).
IIIGrupo C - Nível Médio
a)Professor / Instrutor – R$ 30,00 (trinta reais);
b)Monitor e Executor – R$ 20,00 (vinte reais).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de março de 2015, 194º da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 ALTERA/02130215 SSP OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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