Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29963, de 5 de março de 2015
Nº 29963/2015
Altera o § 1° do art. 1° do Decreto n° 19.586, de 20 de março de 2001, que dispõe sobre a remuneração de participantes do Corpo Docente da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; combinada com disposições da Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999; bem como da Lei nº 4.292, de 29 de setembro de 2000; e, Considerando a necessidade de adequar as despesas às disponibilidades financeiras concretas do Tesouro Estadual; Considerando a necessidade de ajustar os valores referentes às horas-aula, de acordo com os parâmetros utilizados em outras esferas de governo; Considerando a competência assegurada ao Poder Executivo Estadual para, em decreto, estabelecer normas sobre participação, valores e cálculos que definam a remuneração do Corpo Docente da ACADEPOL, conforme os termos do art. 40, “caput”, da citada Lei nº 4.292, de 29 de setembro de 2000; Considerando, por fim, o disposto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, o qual assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei, D E C R E T A: