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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 299, de 11 de maio de 2023

Nº 299/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a nomeação de membros titulares e suplentes do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD, para o biênio 2023 - 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 2005; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 5356/2023, de 03 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, os representantes dos órgãos abaixo elencadas:
IANA CARLA DANTAS CARVALHO, CPF nº XXX.915.265- XX e ANDRÉIA LÍLIAN LIMA RODRIGUES, CPF nº XXX.761.435-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes em conjunto da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC e da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL;
IIBÁRBARA BRITO FERNANDES, CPF nº XXX.614.545-XX e ANNA MARIA MENDONÇA ARAÚJO, CPF nº XXX.432.375-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL;
IIIDENISE AZEVEDO DE PAULA, CPF nº XXX.824.445-XX e MARLYSE LEÃO SILVA DE SOUTO, CPF nº XXX.378.505-XX, titular e suplente, respectivamente, represetantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC;
IVMARIA GILDA DOS SANTOS DOMINGUES ANTUNES, CPF nº XXX.393.485-XX e VICTOR CRUZ MORAES MAYNARD, CPF nº XXX.613.385-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes do Paradesporto e Desporto;
VJOSEVÂNIA TEIXEIRA GUEDES, CPF nº XXX.183.485- XX e CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS, CPF nº XXX.622.005- XX, titular e suplente, respectivamente,representantes da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE;
VIRAFAEL SARMENTO LYRIO, CPF nº XXX.970.255-XX e ROBERTA LUCAS ARAÚJO, CPF nº XXX.224.825-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SE; e
VIIANTÔNIO MÁRLIO SANTANA FRANCO, CPF nº XXX.344.175-XX e GLÓRIA CRISTYNA ESTEVES CONDE SANGENIS THIESSEN, CPF nº XXX.711.211-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Federação Sergipana de Desportos Escolares - FSDE/SE.
§ 1ºA Presidência e a Vice-Presidência do CONJUD serão exercidas pelos membros titulares dos inciso I e IV deste artigo, respectivamente.
§ 2ºPara ocupar a função de Secretário-Geral do CONJUD fica designado o membro titular do inciso II deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.921, de 17 de junho de 2021. Aracaju, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2023

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