Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29757, de 12 de março de 2014
Nº 29757/2014
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° pg' 9 YJ-t DE 40 DE e 0 DE 2014
Altera o art. 8° do Decreto n° 22.958, de sobre o tratamento tributario especial nas operacOes por contribuintes inscritos sob atividade econernica principal de comdrcio atacadista. atribuicOes que the sac) conferidas nos termos do art. 84, incisor V, VII e XXI, da Constituicâo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; e, Considerando o disposto nos artigos 52 a 56 e 82, todos da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre OperacOes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacalo — ICMS; Considerando, por fim, a necessidade de tornar mais competitivo o setor atacadista sergipano, frente ao mercado nacional, tendo em vista os beneficios fiscais concedidos ao mesmo setor em outras Unidades da Federacao, DECRETA: