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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29592, de 21 de novembro de 2013

Nº 29592/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Au'ot 5.59 t.2 DE Die DE NOWAILMO DE 2013

DispOe sobre a extincdo de cargos vagos e os que vierem a vagar do Plano de Cargos, Funcees e Vencimentos ou Saldrios, do Plano de Carreira dos Servidores Pnblicos Civis da Administracdo Direta, Autarquias Fundacifies Plablicas do Estado de Sergipe, e da outras proviancias. das atribuiceies que the säo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIII e XXI da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; em conformidade corn o disposto no art. 84, inciso VI, alinea "b", da Constituicao Federal; e em face das disposicaes da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, Considerando a necessidade de assegurar maior efetividade as diretrizes para gestdo e controle dos gastos pnblicos a partir das recomendaceies formuladas pela Comissào de Trabalho Tecnico instituida atraves do Decreto no 29.448, de 06 de setembro de 2013, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar do Plano de Cargos, Funcefres e Vencimentos ou Saldrios, do Plano de Carreira dos Servidores Pnblicos Civis da Administracdo Direta, Autarquias e FundacOes Pablicas do Estado de Sergipe de que trata a Lei if 2.804, de 22 de junho de 1990, conforme Anexo I, deste Decreto.
§ 1ºOs cargos ocupados de mesma denominacao daqueles relacionados no Anexo I, bem como os relacionados no Anexo II deste Decreto, passam a constituir Quadro em Extincdo e ficardo extintos quando ocorrer a vacancia, nos termos do art. 73 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
§ 2ºFicam assegurados aos ocupantes dos cargos a serem extintos, nos termos do Anexo II deste Decreto, todos o direitos e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Noo23-5302 DE 02,0 DE MO Valbfi ODE 2013 2 vantagens estabelecidos nos termos das leis que a eles sejam aplicaveis.
Art. 2.
Fica vedada a realizacdo de concurso plablico para o preenchimento dos cargos declarados extintos, na forma deste Decreto, salvo nos casos previstos na legislacdo vigente.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestic, — SEPLAG, flea autorizada a expedir atos complementares para a fiel execucäo deste Decreto.
Art. 4.
As medidas estabelecidas neste Decreto, sem prejuizo de outras que se facam necessárias, devem ser observadas em sua Integra e de forma imediata pelos dirigentes dos Orgaos e Entidades da Administracão Ptiblica Estadual — Poder Executivo, sob pena de responsabilidade.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 6.
Revogam-se as disposicaes em contrdrio. Aracaju, d e 125° da RepAblica. Jos Per I . 4,11 1 k r 1 Secretario de Estado c - ament e lixercicio Pedro Marcos pes Secretdrio de Estado e Mari ''o Leite de ezende Procur dor-Geral Estado JACKSON pA ' R ODE LIMA GOVERNAD I P R DO ESTADO, EM de 2013; 192° da Independencia ove o mento e Gesttio TO N° on , *- 9 .2 ODE 2013 DE Je e Secretdri ntas Passos tado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE Adinelson yes da Silva Secretdrio-Chefe da Con oladoria-Geral do Estado 3 DISPOE/0208 1 113 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA(MSEGOV. 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° %-gog DE otO DE NO vett0360 DE 2013 ANEXO I DENOMINACAO CARGO Apoio Administrativo Administrador de Edificio Alfaiate Auxiliar de Microfilmagem Barbeiro Chefe de Oficina Digitador Governanta Linotipista Mordomo Operador de Artes Graficas Operador de Microcomputador Operador de Telex Programador Tecnico em Arquivo Tecnico em Microfilmagem Analista de Sistemas Arquivista Assistente de Arqueologia Assistente de Registro de Comercio I Assistente de Registro de Comêrcio H Atudrio Auditor Auxiliar de Registro do Comércio I Auxiliar de Registro do Comércio II Auxiliar de Registro do Comercio III Capeldo Discotecario Encarregado de Trafego Engenheiro Agrimensor Engenheiro de Alimentos Engenheiro de Eletrenica Engenheiro de Manutenedo Engenheiro de Operacks Estatistico FotOgrafo Iluminador Locutor Comentarista Esportivo Locutor Noticiarista de Radio e TV 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29.6-51 DE 2,0 DEA/WekW° DE 2013 Operador de Maquinas Tecnico em Alimentos Tecnico em Eletremica Tecnico em Refrigeracao Tecnico em Sistema Financeiro Habitacional Zootecnista Artes Arquivista Mitsico Arte-Educador I Arte-Educador II Auxiliar de Restauracao Copista Milisico CoreOgrafo Inspetor de Orquestra Montador de Orquestra Muse°logo Miisico Instrumentista II an e Publica Administrador Hospitalar Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Fisico Medico Medico Cirurgido Oncologico Medico Especialista em Medicina Nuclear Medico Especialista em Medicina Fetal Medico Intensivista Adulto Medico Intensivista Pediatric° Medico Neurocirurgido Tecnico em Eletroencefalograma Tecnico em Higiene Dental Tócnico em Nutricão I 6 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 029 O.9102 DE a DE NOvekteR0 DE 2013 ANEXO II DENOMINACÃO CARGO Apoio Administrativo Merendeiro Escolar Agente Administrative Assistente Administrative Balconista Bibliotecario Bombeiro Hidraulico Costureiro Cozinheiro Executor de Services Administrativos Executor de Services Basices Executor de Services de Manutenno Executor de Services Operatives Garcom Jomalista Motorista Oficial de Manutenno Publicitario Radiooperador Relacees Pablicas Tecnico em Administracdo Tecnico em Secretariado Telefonista Vigilante Agente Comunitario Ajudante de LaboratOrio Arqueologo Arquiteto Assistente de Estildio Assistente de Producâo Assistente Social Assistente Tecnico Auxiliar de Laboratorio Auxiliar de Top:waft) Auxiliar Tecnico Caixa Cinegrafista Controlador de Arrecadacão Desenhista Editor de Video Tape Tecnico em Quimica 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO g 9 . C9AZ DE otp DE wove/tit:we DE 2013 Eletrotecnico Engenheiro AgrOnomo Engenheiro Cartografico Engenheiro Civil Engenheiro de Seguranca Engenheiro Mecanico Engenheiro Quimico Feitor Fiscal de TM.lego Ge6grafo GeOlogo Instrutor Locutor Apresentador e Comunicador Locutor Entrevistador Locutor Esportivo Maquilador Marinheiro Mestre Regional Marinheiro Regional de Conves Marinheiro Regional de Maquinas Mestre de Obras Operador de Som e Imagem Pintor Letrista Produtor Executivo de Radio e TV Quimico Industrial Secretario Executivo SociOlogo Tecnico Agricola Tecnico de Audio, Video e Extema Tecnico em Economia Domestica Tecnico em Edificacties Tecnico em Estatistica Tecnico em Estradas Tecnico em Estudos Historiograficos Tecnico em LaboratOrio Técnico em Manutencao de Radio E TV Tectuco em Maquinas p q 8 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N'ot9-4.-302- DE DID DEA/Nat/30 DE 2013 Tecnico em Seguranca do Trabalho Teen°logo em Cooperativismo TopOgrafo Artes Auxiliar de Montagem Camareira de Teatro CenOgrafo Eletricista de Espeticulo Luminotecnico Maquinista Masico Instrumentista I Mtisico Superior Produtor Cultural Tecnico em Sonoplastia Sande Pliblica Agente de Sande Pliblica Agente de Servicos de Sande Aludante de Laboratorista de Sande Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Fisioterapia Auxiliar de LaboratOrio de Sande Auxiliar de Saneamento Biomedico Cirurgiao Buco Maxilo Facial Cirurgiao Dentista Enfermeiro Farmaceutico Farmaceutico Bioquimico Fisico Radioterapeuta Fisioterapeuta FonoaudiOlogo Guarda Sanitdrio Instrumentador Cinirgico Laboratorista de Sande Medico Medico Anestesiologista Medico Cardiologista Medico Cirurgiao Geml Medico Cirurgiao Pediatric° Medico Cirurgiao Plastico Visitador Sanitario 9 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° f ..fgat DE e20 DE NO vrAlb% DE 2013 Medico Cirurgiao Torizico Medico Cirurgiao Vascular Medico Clinico Geral Medico Endocrinologista Medico Especialista Em Sande PUblica Medico Gineco-Obstetra Medico Hematologista Medico Infectologista Medico Nefrologista Medico Neonatologista Medico Neurologista Medico Neuropediatra Medico Ofralmologista Medico Oncologista Medico Ortopedista Medico Otorrinolaringologista Medico Pediatra Medico Pneumologista Medico Psiquiatra Medico Radiologista Medico Radioterapeuta Medico Ultrassonografista Medico Urologista Medico Veterinario Nutricionista Parteira PsicOlogo Sanitarista Tecnico de Enfermagem Tecnico em Radiologia Terapeuta Ocupacional

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