Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29666, de 23 de dezembro de 2013

Nº 29666/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 29.592, de 20 de novembro de 2013, que dispOe sobre a extincâo de cargos vagos e os que vierem a vagar do Plano de Cargos, FuncOes e Vencimentos ou Saldrios, do Plano de Carreira dos Servidores Pnblicos Civis da Administracdo Direta, Autarquias FundacOes Pnblicas do Estado de Sergipe, e da outras provid'encias. no use das atribuicries que the sào conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIII e XXI da Constituicdo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; em conformidade corn o disposto no art. 84, inciso VI, alinea "b", da Constituicao Federal; e em face das disposicOes da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, DECRETA:

Art. 1.
a vigorar corn as seguintes alteracCies. EMENTA: "Dispde sobre a extinciio de cargos vagos do Plano de Cargos, Funciies e Vencimentos ou Saldrios, do Plano de Carreira dos Servidores Pfiblicos Civis da Administraciio Direta, Autarquias e Fundaciies Pliblicas do Estado de Sergipe, e dti outras providencias." (NR) "Art 1° Ficam extintos os cargos vagos do Plano de Cargos, FuncOes e Vencimentos ou Salcirios, do Plano de Carreira dos Servidores Pdblicos Civis da Administraciio Direta, Autarquias e Fundacties Pfiblicas do Estado de Sergipe de que trata a Lei n o 2.804, de 22 de junho de 1990, conforme Anexos I e II, deste Decreto.
§ 1º(REVOGADO).
§ 2ºFicam assegurados aos ocupantes dos cargos extintos, nos termos deste Decreto, todos os direitos e iN? t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29.666 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 vantagens estabelecidos nos termos das leis que a des sejam aplicciveis." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 3.
Revogam-se as disposicifies em contrario, especialmente o § 1° do art. 1° do Decreto n° 29.592, de 20 de novembro de 2013. Aracaju, 19 de dezem 125° da Repdblica. 3; 192° da Independencia e pit  "  ETOD ' - 1 OR at I OP' Jos .0,11 - irpl; 1 brtil Secretdrio de Estado do P ,nejamentol OrcaMento e Gestcio, ercicio I I Secretririo d  Estado d e R zende Proc r or era Estado os Secret tado da Fazenda JACKS GOVE , LIMA 72Cr ol Lt--1 —± - Pedro Marcos Ld va Secretcirio-Chefe a Contr a ladoria-Geral do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.