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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29810, de 16 de maio de 2014

Nº 29810/2014

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 8:10 DE .1 3DE LO DE 2014

Altera o Decreto n.° 29.521, de 07 de outubro de 2013, que constituiu a Comissào Especial de Licitacão Mista para processar a Concorrëncia Pnblica necesseria a contratacdo dos servicos de transporte intermunicipal do Estado de Sergipe, por intermódio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gestão — SEPLAG, e da outras providencias. das atribuicees que the sào conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual, de acordo corn o disposto na Lei if 7.116, de 25 de marco de 2011, combinado corn a Lei if 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionärios Pftblicos Civis do Estado de Sergipe), e em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 1° e 4° do Decreto no 29.521, de 07 de outubro de 2013, que passam a vigorar corn a seguinte redacdo "Art 1° Fica autorizada a constituiceio da Comisseio Especial de Licitacdo Mista para adotar todas as medidas necesscirias a viabilizaçuio da concessdo dos servicos de transporte coletivo rodovitirio intermunicipal de passageiros do Estado de Sergipe." (NR) "Art 4° Compete a Comissdo de que trata este Decreto:
Iplanejar a diniimica da concessdo demandada, fixando cronograma de aceles necessdrias e produzindo minutas e documentos atinentes a consecuctio dos objetivos da concessdo; '4174-113toGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° DE j3 DE M Fj ..1 -0 DE 2014 2
IIrealizar todas as Behave -es necesscirias concesscio;
IIIprocessar, disciplinar e promover as lases interna e externa das submetendo os respectivos julgatnentos a homologac - do e adjudicacdo da autoridade competente;
IVexercer outras atividades correlatas que se fizerem necesstirias. "(NR)
Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. 1° do Decreto 29.521, de 07 de outubro de 2013, tera a sua duracao prorrogada por mais 6 (seis) meses.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 2014.
Art. 4.
Revogam-se as disposicaes em contrerio. n Aracaju, 13 de &LAActi,c, de 2014; 193° da Independencia e 126° da Republica. BARRETO DE LIMA DO ESTADO Augu ma da Silva Secretario de stado do y ejamento, Orcamento e Gestiio 13 Ben e Figueiredo Secretari7 e Governo C rlo de Melo Secrettirio de stado do Desenvolvimento Urbano Altera23042014 ELLS

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