Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29449, de 6 de setembro de 2013
Nº 29449/2013
GOVERNO DE SERGIPE I i Q DECRETO N°tâ fó J DE OJ"DE õereHBFiODE 2013
Acrescenta os itens 19 e 20 à alínea "b" do inciso VIII do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os itens 19 e 20 à alínea "b" do inciso VIII do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "19 - leite empo, exceto o leite empo modificado;