Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29353, de 26 de julho de 2013

Nº 29353/2013

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 2.
Os Grupos de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelos referidos Grupos de Trabalho, sob pena de desfazimento dos mesmos.

GOVERNO DE SERGIPE OUVfcKNU U t StKUlf t . ^- -j DECRETO N° 2$ OO Q DE^D E ?Ul(fO DE 2013

Homologa as Portarias n°s 085/2013 e 086/2013, ambas de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre a criação de Grupos de Trabalho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 085/2013 e 086/2013, ambas de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre a criação de Grupos de Trabalho, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, que com este Decreto são publicadas.

Art. 3.
Pela participação nos Grupos de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o dispositivo no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
A substituição de integrantes dos referidos Grupos de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria lavrada, pelo Presidente do SERGIPEPREVIDÊNCIA. yfàv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z3-$fâ DEi^DE 7VIH0 DE2013
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jó de v /^^y D ^^e20Í s 3^ 192° da Independência e 125° da República. JACKSON GOVERNA Pedro Marcos Secretário de Estado/de Gu vez no) em exercício HOMOLOGA/01030713 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA(gSEGOV. SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 085 DE 02 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Art. 11, inciso I e IV da Lei n° 5.582, de 20 de março de 2006; Considerando o que dispõe o Art. 5 o , inciso II e VI da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, que estabelece a competência do SERGIPEPREVIDÊNCIA para executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho das atividades de processamento dos pedidos de concessão, alterações e cancelamentos de benefícios previdenciários, bem como de propor normas e procedimentos em assuntos afetos à sua área de atuação; Considerando o que dispõe o Art. 90, da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que atribui à unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE a responsabilidade de manter programa permanente de revisão e concessão dos benefícios; Considerando o que dispõe o Art. 93, da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, com base em critérios e estudos atuariais objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial; Considerando a necessidade de atualização cadastral e de revisão dos benefícios de Aposentadoria, Transferência para Reserva Remunerada e Reforma mantidas, geridas e pagas pelo RPPS/SE, em função da deficiência na base cadastral decorrente da migração dos benefícios gerados pela antiga Secretaria de Estado da Administração, atualmente denominada como Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, pelos Poderes Legislativo e Judiciário e Órgãos Constituídos, o que totaliza 18.867 (dezoito mil, oitocentos e sessenta e sete). RESOLVE: Art. I o - Constituir Grupo de Trabalho para execução das seguintes atividades: Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE no Sistema de Gestão Previdenciária - SISPREV;
IIAnálise e revisão das fundamentações legais que devem compor o cadastro restrito de direito aos benefícios de Aposentadoria, Transferência para a Reserva Remunerada e Reforma, incluídas todas as gratificações que integram o rol de vantagens concedidas aOs servidores; IH - Emissão da documentação legalmente exigida pela Lei Complementar n° 113/05, pará homologação das revisões junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, se for o caso;
IVElaboração de propostas de acordo a serem firmados junt o aos segurados para ressarcimento ao RPPS/SE dos valores indevidamente pagos, caso haja;
VConfecção de relatórios mensais informativos sobre o pagamento da folha de inativos, para acompanhamento e planejamento do fluxo de caixa por parte da Diretoria Executiva;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído terá duração de 12 (doze) meses e será composto pelos servidores abaixo identificados, fazendo jus a um adicional pecuniário de 30 UFP/SE(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos na lei n° 2.148/77. Marta Maria de Oliveira da Conceição Xavier - CPF 127.223.835-00 (coordenadora) Caroline de Brito Santos - CPF 016.326.145-88 Edvânia Santos Silva - CPF 375.882.815-53 lucerna Silva Santos - CPF 532.122.155-34 Marta Suzana Xavier Melo - CPF 361.645.425-53
Art. 3.
- Os membros do Grupo de Trabalho farão demonstrativo mensal sobre o andamento dos trabalhos para análise da Diretoria Executiva, devendo, ainda, produzir relatório conclusivo de suas atividades ao término dos trabalhos.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. AUGUSTO FABKHflJYEIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente do SERGIPEPREVIDÊNCIA SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 086 DE 02 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 11, inciso I e IV, da Lei n° 5.582, de 20 de março de 2006; Considerando o que dispõe o Art. 5 o , inciso II e VI da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, que estabelece a competência do SERGIPEPREVIDÊNCIA para executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho das atividades de processamento dos pedidos de concessão, alterações e cancelamentos de benefícios previdenciários, bem como de propor normas e procedimentos em assuntos afetos à sua área de atuação; Considerando o que dispõe o Art. 90, da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que atribui à unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE a responsabilidade de manter programa permanente de revisão e concessão dos benefícios; Considerando o que dispõe o Art. 93, da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, com base em critérios e estudos atuariais objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial; Considerando a necessidade de atualização cadastral e de revisão das pensões por morte mantidas pelo RPPS/SE gerido pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, a fim de apurar irregularidades e falhas eventualmente existentes, cujo quantitativo corresponde 5.296 (cinco mil, duzentos e noventa e seis) pensões, destinadas a 6.898 (seis mil, oitocentas e noventa e oito) cotas. RESOLVE: Art I o - Constituir Grupo de Trabalho para execução das seguintes atividades:
IPreparação e atualização da base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social no Sistema de Gestão Providenciaria - SISPREV;
IIAnálise e revisão das fundamentações legais que devem compor o cadastro restrito de direito ao benefício de pensão por morte, inclusive por categoria de dependência dos beneficiários;
IIIEmissão da documentação legalmente exigida pela Lei Complementar n° 113/05, para homologação das revisões junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, se for o caso;
IVElaboração de propostas de acordos a serem firmados junto aos beneficiários para ressarcimento ao RPPS/SE dos valores indevidamente pagos, caso haja;
VConfecção de relatórios mensais informativos sobre o pagamento da folha de pensionistas para acompanhamento e planejamento do fluxo de caixa por parte da Diretoria Executiva;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído terá duração de 12 (doze) meses e será composto pelos servidores abaixo identificados, fazendo jus a um adicional pecuniário de 30 UFP/SE(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos na lei n° 2.148/77. Josefa Noêmia Gols - CPF 234.944.415-53 (coordenadora) Douglas Fonseca de Jesus - CPF: 838.730.655-72 João Vicente Batista NetoCPF 423.146.315-87 Márcia Gonçalves Santos - CPF 025.140.155-37 Rafael Siqueira de Almeida - CPF 010.858.215-95
Art. 3.
- Os membros do Grupo de Trabalho farão demonstrativo mensal sobre o andamento dos trabalhos para acompanhamento da Diretoria Executiva, devendo, ainda, produzir relatório conclusivo de suas atividades ao término dos trabalhos.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. AUGUSTO FÁBIO OfcTvTEIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.