- Revogam-se as disposições em contrário. AUGUSTO FABKHflJYEIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente do SERGIPEPREVIDÊNCIA SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 086 DE 02 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 11, inciso I e IV, da Lei n° 5.582, de 20 de março de 2006; Considerando o que dispõe o Art. 5 o , inciso II e VI da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, que estabelece a competência do SERGIPEPREVIDÊNCIA para executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho das atividades de processamento dos pedidos de concessão, alterações e cancelamentos de benefícios previdenciários, bem como de propor normas e procedimentos em assuntos afetos à sua área de atuação; Considerando o que dispõe o Art. 90, da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que atribui à unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE a responsabilidade de manter programa permanente de revisão e concessão dos benefícios; Considerando o que dispõe o Art. 93, da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/SE, com base em critérios e estudos atuariais objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial; Considerando a necessidade de atualização cadastral e de revisão das pensões por morte mantidas pelo RPPS/SE gerido pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, a fim de apurar irregularidades e falhas eventualmente existentes, cujo quantitativo corresponde 5.296 (cinco mil, duzentos e noventa e seis) pensões, destinadas a 6.898 (seis mil, oitocentas e noventa e oito) cotas. RESOLVE: Art I o - Constituir Grupo de Trabalho para execução das seguintes atividades:IPreparação e atualização da base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social no Sistema de Gestão Providenciaria - SISPREV;
IIAnálise e revisão das fundamentações legais que devem compor o cadastro restrito de direito ao benefício de pensão por morte, inclusive por categoria de dependência dos beneficiários;
IIIEmissão da documentação legalmente exigida pela Lei Complementar n° 113/05, para homologação das revisões junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, se for o caso;
IVElaboração de propostas de acordos a serem firmados junto aos beneficiários para ressarcimento ao RPPS/SE dos valores indevidamente pagos, caso haja;
VConfecção de relatórios mensais informativos sobre o pagamento da folha de pensionistas para acompanhamento e planejamento do fluxo de caixa por parte da Diretoria Executiva;