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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29208, de 2 de maio de 2013

Nº 29208/2013

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Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 543/2013, de 04 de abril de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para realizar estudos e instruir rotinas para incremento da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que com este Decreto é publicada.

Homologa a Portaria nº 543/2013, de 04 de abril de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para realizar estudos e instruir rotinas para incremento da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão de Trabalho, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.0 68.916.0 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Página 1 de 3 Praça Olímpio Campos , nº 14 - Centro, Aracaju (SE) – CEP. 49.010-040 Tel.: (79) 3179-7606 / 7638 / 7641 Fax: (79) 3179-4564 www.pge.se.gov.br PORTARIA N° 543/2013, de 04 de abril de 2013. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE TRABALHO DESTINADA A REALIZAR ESTUDOS E INSTRUIR ROTINAS PARA INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos I, XVI, e 81, ambos da Lei Complementar Estadual nº 27/1996, combinado com o art. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual nº 7.116, de Lei Estadual nº 2.148/77, Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 24.571, de 31 de julho de 2007, com alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 26.050, de 31 de março de 2009, que estabelece normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Considerando que o art. 3º, “caput”, do aludido Decreto determina que a composição de quaisquer Comissões ou Grupos de Trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em que ocorra a concessão ou não de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, deve ser efetuada por ato do Secretário de Estado ou autoridade equivalente, após expressa autorização do Secretário de Estado de Governo (SEGOV), a ser homologado mediante Decreto do Governador do Estado; Considerando a existência de aproximadamente 18 (dezoito) mil execuções fiscais em curso no Poder Judiciário de Sergipe referentes à cobrança do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), somando mais de R$ 3,5 bilhões; Considerando a necessidade de atualizar os banco de dados do sistema de informática da Procuradoria Geral do Estado (PGE), quanto aos eventos processuais, e; Considerando a indicação dos nomes dos servidores públicos, a comporem referido Grupo de Trabalho Técnico, consoante Ofícios ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Página 2 de 3 Praça Olímpio Campos , nº 14 - Centro, Aracaju (SE) – CEP. 49.010-040 Tel.: (79) 3179-7606 / 7638 / 7641 Fax: (79) 3179-4564 www.pge.se.gov.br devidamente encaminhados, bem como da aludida autorização advinda da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV); R E S O L V E :
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Comissão de Trabalho, com prazo de vigência de 01 (um) ano, destinada à atualização dos bancos de dados do sistema de informática da Procuradoria Geral do Estado (PGE), quanto aos números de processos de execução fiscal com exigibilidade suspensa ou revogada, cumprimento de parcelamento, créditos prescritos, adjudicação, remoção de bens, suspensos e arquivados com fundamento no art.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho ora instituída será integrado pelos membros adiante especificados, todos servidores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE):
IMarta Suzane Monteiro Figueiredo, CPF nº 015.801.645-95;
IIMarlene Leite de Almeida, CPF n° 473.437.885-15;
IIINelsimar da Rocha Matos, CPF n° 388.573.915-15;
IVZenas Izidoro da Silva, CPF n° 451.781.515-34;
VEdilene Sacramento dos Santos Cruz, CPF nº 027.464.664-14;
VISirleide Alves dos Santos Amaral, CPF nº 002.242.085-19;
§ 1ºA Presidência do Grupo de Trabalho Técnico deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso IV.
§ 2ºOs trabalhos da referida Comissão de Trabalho devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso III do caput deste artigo.
Art. 3.
A Comissão de Trabalho constituída nos termos desta Portaria exercerá as suas atividades pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável, a critério do Procurador-Geral do Estado, por igual período.
Parágrafo únicoNo desenvolvimento de suas atividades, referida Comissão de Trabalho deverá valer-se da estrutura de apoio e suporte técnico da Procuradoria-Geral do ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Página 3 de 3 Praça Olímpio Campos , nº 14 - Centro, Aracaju (SE) – CEP. 49.010-040 Tel.: (79) 3179-7606 / 7638 / 7641 Fax: (79) 3179-4564 www.pge.se.gov.br Estado (PGE), sem prejuízo do auxílio dos demais órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente pela respectiva fonte pagadora, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei Estadual n.º 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual n° 24.214, de
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. 1º desta Portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de até 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 04 de abril de 2013. Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Estado OAB/SE 2597

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