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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29159, de 5 de abril de 2013

Nº 29159/2013

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Homologa a Portaria nº 07, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 07, de 21 de fevereiro de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.491.4 59.049.8 PORTARIA Nº. 07/2013 De 21 de fevereiro de 2013 Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o Decreto nº. 26.769 de 11 de Dezembro de 2009 O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § 1º, da Lei nº 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei nº 6.650, de 30 de junho de 2009. Considerando o disposto nos Artigos 2º, e 3º, Parágrafo 1º, do Decreto nº. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho Técnico, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando que a ADEMA é o Órgão responsável pelo controle ambiental do Estado de Sergipe com atribuições relativas ao licenciamento, fiscalização e monitoramento de todas as atividades potencialmente poluidoras do Estado; Considerando que para a efetivação de um empreendimento que envolva a análise de Estudo de Impacto Ambiental – EIA, devem ser considerados vários procedimentos desenvolvidos por um Grupo de Trabalho de Análise de Estudo de Impacto Ambiental – GTAEIA, que vão desde o deslocamento de técnicos a área (não se encerrando em apenas uma única visita técnica), para conhecimento da área proposta, tipo e porte do empreendimento com o objetivo de elaboração do Termo de Referência; Considerando que o Termo de Referência é instrumento norteador que estabelece diretrizes para orientar a equipe multidisciplinar quanto aos prosseguimentos a serem seguidos no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, conforme preconiza a Resolução CONAMA Nº 01/86, devendo, portanto, ser elaborado também por equipe multidisciplinar de técnicos de diversas especialidades, o que demanda horas de trabalho para a sua elaboração, discussão e consolidação; Considerando que a elaboração do referido Termo de Referência é uma etapa imprescindível e necessária no processo para o licenciamento ambiental por tratar-se de um instrumento que fixa os requisitos mínimos para o levantamento e análise dos componentes ambientais existentes na área de influência direta e indireta proposta pelo proponente, exigindo, portanto, da equipe executora uma análise prévia do processo; Considerando que o Valor do Licenciamento de Empreendimentos/Atividades que se utilizam do instrumento de EIA/RIMA é significativo e que requer agilidade na sua análise com o intuito de otimizar o desenvolvimento do Estado com sustentabilidade ambiental; Considerando que o número de horas desprendidas na análise de um EIA/RIMA, extrapola o horário normal de expediente dos técnicos e que essas horas não são repassadas aos mesmos, inclusive, invariavelmente com a necessidade de trabalho em finais de semana; Considerando que a análise requer equipe multidisciplinar altamente qualificada uma vez que envolvem procedimentos voltados a Avaliação de Impactos Ambientais, Definição de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias; Definição e Valoração do Dano Ambiental, bem como, a Quantificação da Compensação Ambiental; Considerando o ingresso frequente na ADEMA, de grandes empreendimentos para licenciamento ambiental com a necessidade de análise dos Estudos de Impactos Ambientais e respectivos relatórios, não sendo possível a sua execução no período normal do expediente; E, finalmente, considerando que os técnicos que fazem as análises dos EIAs/RIMA’s, são necessariamente os mesmos que efetuam o licenciamento ambiental de outros empreendimentos/atividades de menor complexidade em todo o Estado de Sergipe. R E S O L V E:
Art. 1.
- Fica Prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico específico para tratar da Análise dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental de empreendimentos a serem implantados no Estado de Sergipe visando o Licenciamento Ambiental dos mesmos;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores adiante relacionados, sob a coordenação do primeiro: Rogéria Elma de Santana Araújo, CPF 154.252.585-34; Ana Tereza Paim Flores de Almeida, CPF 155.023.685-72; Ubirajara Rodrigues Xavier, CPF 693.681.395-04; e, José Alves Nunes, CPF 061.053.605-25, e funcionará no período 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014;
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico a que se referem os Artigos 1º e 2º desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE – Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. nº. 187, Parágrafo 1º da Lei nº 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental nº 24.571, de 31 de julho de 2007;
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a 01 de Abril de 2013;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Genival Nunes Silva, Diretor-Presidente da ADEMA

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