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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29104, de 15 de março de 2013

Nº 29104/2013

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Homologa a Portaria nº 1310, de 07 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho Técnico encarregada da elaboração da Prestação de Contas do ano 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 1310, de 07 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho Técnico encarregada da elaboração da Prestação de Contas do ano 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho Técnico poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.626.7 Portaria Nº 1.310 De 07 de fevereiro de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, observando o disposto na Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 e de conformidade com Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 26.050, de Considerando a necessidade de prestação de contas devido às disposições contidas na Instrução Normativa nº 007/CONGER/2009, que dispõe sobre os processos de prestação de contas do Governo do Estado, dos Gestores e dos demais agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive dos fundos, das empresas estatais dependentes e das sociedades de economia mista, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe; Considerando o disposto no art. 70 da Constituição Federal no que se refere à prestação de contas no uso de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Comissão de Trabalho Técnico encarregada da elaboração da Prestação de Contas do ano de 2012, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho Técnico, ora constituída é composta pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro: NOME VILMARI FERREIRA CARREGOSA CPF/MF Nº 516.084.135-00 – RG Nº 773.919- SSP/SE HENRIQUE SERGIO BISPO CPF/MF Nº 338.182.665-49 – RG Nº 726.084-SSP/SE EDJAN DA SILVA SANTOS CPF/MF Nº 264.667.405-87 – RG Nº 512.865-SSP/SE
Art. 3.
- A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do Secretario de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo 1º da Lei nº 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2013. JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

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