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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29087, de 12 de março de 2013

Nº 29087/2013

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Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 524, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho relacionado ao gerenciamento de precatórios e desenvolvimento das atividades extraordinárias para implementação do programa virtual, controle e pagamento de precatórios, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Portaria nº 524, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho relacionado ao gerenciamento de precatórios e desenvolvimento das atividades extraordinárias para implementação do programa virtual, controle e pagamento de precatórios, no âmbito da ProcuradoriaGeral do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Procurador-Geral do Estado, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.621.6 PORTARIA N° 524/2013, de 18 de fevereiro de 2013. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO RELACIONADO AO GERENCIAMENTO DE PRECATÓRIOS E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA VIRTUAL, CONTROLE E PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos I e XVI, e 81, ambos da Lei Complementar Estadual nº 27/1996, combinado com o art. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual nº 7.116, de 25 de março de 2011, e de acordo com o art. Considerando o débito acumulado no montante de R$506.743.816,03 (quinhentos e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil oitocentos e dezesseis reais e três centavos), referente a aproximados 1.000 (hum) mil processos de precatórios contra a Administração Pública Direta Estadual na qual figura como, e ainda, a dívida de R$ 107.791.091,03 (cento e sete milhões, setecentos e noventa e um mil, noventa e um reais e quinze centavos), em face da Administração Pública Indireta do Estado. Considerando a necessidade de controlar, de forma centralizada, através da Procuradoria-Geral do Estado, a gestão de precatórios da Administração Direta, observando-se a nova sistemática pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e de acordo com a opção de pagamento realizada pelo Estado de Sergipe, por força dos Decretos Estaduais nº 26.923/2010 e 28.107/2011, bem como à luz de legislações correlatas, a exemplo da Resolução nº 115/2010 do CNJ e Ato nº 1216/2011-TJ/SE. Considerando ainda, a real necessidade de alimentar o programa virtual em vigor, como também, revisar e atualizar monetariamente todos os precatórios devidos pelo Estado de Sergipe, e ainda, orientar toda a Administração Indireta acerca da sistemática em implementação. Considerando a indicação dos nomes dos servidores públicos, a comporem referido Grupo de Trabalho Técnico; R E S O L V E:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Grupo de Trabalho Técnico, com prazo de vigência de 01 (um) ano, relacionado ao gerenciamento de precatórios e desenvolvimento de atividades extraordinárias para implementação do programa virtual de seu controle e pagamento.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico ora instituído será integrado pelos membros adiante especificados:
IEdson Wander de Almeida Costa, Procurador do Estado, CPF nº 601.444.406-87;
IIAlexandro Rolim Cartaxo, servidor da PGE, CPF n° 857.847.295-00;
IIIFernanda Maria de Melo Carvalho, servidora da PGE, CPF n° 017.655.515-36;
IVViviane Maia do Nascimento Trindade, servidora da PGE, CPF n° 001.663.715-13, e;
VCarlos Emmanuel de Almeida Reis, servidor da PGE, CPF nº 014.912.545-30.
§ 1ºA Presidência do Grupo de Trabalho Técnico deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2ºOs trabalhos do referido Grupo de Trabalho devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso III.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria exercerá as suas atividades pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério do Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo únicoNo desenvolvimento de suas atividades, referida Comissão de Trabalho deverá valer-se da estrutura de apoio e suporte técnico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sendo supervisionado e coordenado pela Subprocuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo do auxílio dos demais órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo instituído por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei Estadual n.º 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007 e alterações posteriores.
Art. 5.
- O Grupo de Trabalho, de que trata o art. 1º desta Portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de até 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro 2013, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 18 de fevereiro de 2013. Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Estado OAB/SE 2597

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