Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28997, de 17 de janeiro de 2013

Nº 28997/2013

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZ$. 33^ DEAÍT BEptZéMeiVDE 2012

Homologa a Portaria n° 491, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho destinada a desenvolver atividades extraordinárias para incremento nos processos administrativos de cobrança de custas processuais e multas criminais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 491, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho destinada a desenvolver atividades extraordinárias para incremento nos processos administrativos de cobrança de custas processuais e multas criminais, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Procurador-Geral do Estado, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/6E (Unidade Fiscal Padrão^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g%. 3% t DEp2? jmpezmbfiOuE 2012 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de dezembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5o de ê^gMAS^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. c5 MARCELO DÉDA CMAGAS GOVERNADOR DOmSTADO MárdiA Leite de terai Pedro Marcos l,ópes. Secretário de Estado Jae Governo em exercício CONSTITUI2SI220I2 PGE FLF ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA N° 491/2012, de 19 de dezembro de 2012. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE TRABALHO DESTINADA A DESENVOLVEU ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS BARA INCREMENTO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA CRIMINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. I o , incisos I, XVI, parágrafo único, e 81, ambos da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, combinado com o art. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual n° 7.116, de. 25 de março de 2011, e de acordo com o art. 185 e seguintes da Lei Estadual n° 2.148/77, Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007, com alterações promovidas pelo Decreto Estadual n° 26.050, de 31 de março de 2009, que estabelece normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Considerando que o art. 2 o e 3 o , caput e § I o , do aludido Decreto determina que a composição de quaisquer Comissões ou Grupos de Trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para a realização de serviços ou atividades relativos às respectivas áreas de atuação, e em cujos trabalhos estejam participando apenas servidores do próprio órgão ou da própria entidade, deve ser efetuada, respectivamente, através de ato do Secretário de Estado ou autoridade equivalente, após expressa autorização do Secretário de Estado de Governo, a ser homologado mediante Decreto do Governador do Estado; Considerando a existência de aproximadamente 15 mil ofícios oriundos de todas as Varas e Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, acumulados e sem formação de processos administrativos para cobrança e inscrição da divida ativa não tributária, totalizando mais de R$ 3.000.000,00 ;três milhões) para recebimento aos cobres públicos; „„^Págin a 1 de 3 Praça Olímpio Campos , n 4 14 -Centro. Aracaju (SE) ACEP. 49.010-040 Tel -(79)3179-7806/7638/7641 Fax: (79) 31? ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL Considerando a necessidade de formação de banco de informações para cadastramento nos sistemas especifico, e ; Considerando a indicação dos nomes dos servidores públicos, a comporem referido Grupo de Trabalho Técnico; RESOLVE : Art. I o - Fica instituída, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Comissão de Trabalho, com prazo de vigência de 01 (um) ano, destinada a desenvolver atividades extraordinárias para incremento nos processos administrativos de cobrança de cobrança de custas processuais e multa criminais.
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho ora instituída será integrado pelos membros adiante especificados:
IEdézio Santos Pereira, servidor da PGE, CPF n° 215.961.315-00;
IIRose Mary de Oliveira Souza, servidor da PGE, CPF n° 267.112.305-15;
IIIEliane Alves Santos Aragão, servidora da PGE, CPF n° 052.675.438-96;
IVJoana Tereza Caldas Silva, servidora da PGE, CPF n°361.607.335-91;
VSheyla Mendonça Teixeira Maiá Ferreira, servidora da PGE, CPF n°696.607.335-91;
VIDayvson Souza Silva, servidor da PGE, CPF n° 014.220.545- 19, e;
VIIAdriano Bezerra Bispo, servidor da PGE, CPF n° 034.335.745-37. § I o . A Presidência do Grupo de Trabalho Técnico deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2º. Os trabalhos da referida Comissão de Trabalho devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo. Página 2 de 3 Praça Olímpio Campos , n° 14 -Oonim, Aracaju (SE)-CEP. 40.010-040 Tal.: (79)3179-7806/7638/7641 Fax (79) 3179-4584 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
Art. 3.
- A Comissão de Trabalho constituída nos termos desta Portaria exercerá as suas atividades pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável, a critério do Procurador-Geral do Estado, por igual período.
Parágrafo únicoNo desenvolvimento de suas atividades, referida Comissão de Trabalho deverá valer-se da estrutura de apoio e suporte técnico da Procuradoria-Geral do Estado " (PGE), sem prejuízo do auxílio dos demais órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei Estadual n,° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto Estadual n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007 e alterações posteriores.
Art. 5.
- A Cpmissão, de que trata o art. I o desta Portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de até 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, .produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão,, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 19 de deze/ibro de 2012. Márci oXLer€o da 1 Procurador-Geral do OAB/SE 2597 Reponde Estado Página 3 de 3 Praça Olímpio Campos, n" 14 -Centro, Aracaju (SE)-CEP. 49.010-040 TeL: (79)3179-7606/7638/7641 Far (79) 3179-4564

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.