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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28942, de 5 de dezembro de 2012

Nº 28942/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$-$^é DE Ü3 DE À/Ol/^/U0/y?DE 2012

Acrescenta o § I o -A ao art. I o do Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econômica principal de comércio atacadista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no us o das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, d a Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de març o de 201 1, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõ e quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o § l°-A ao art. I o do Decret o n° 22.958 , de 08 de outubro de 2004, com a seguinte redação: "§ l°-A Não será exigido o pagamento de que trata o inciso II do § I o do art. 1° deste Decreto nas transferências internas realizadas entre contribuintes beneficiados por este Decreto."

Art. 2.
" Revogam-s e as disposições em contrário.
Art. 3.
Est e Decreto entra em vigor na data da publicação. Aracaju, í " de c^y%g%)e%tcKc de 2b^2; 191° da Independência e 124° da República. JACASONUfARRETO DE LIMA GOVEiflNADOR DO ESTADO, .MEXEROÍCÍ João Andrade Viéffy da Silva Secretário d^E$wdo da FazendaSet )cisco de Àésis Dantas trio de Eswairtte-VTOverno AC RLSCbN TA/0721 I I I2SFFAZ OI IVFIRA COSI A Í?SLGO V

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