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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28938, de 5 de dezembro de 2012

Nº 28938/2012

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Nesta página

II III unico Art. 4.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $833% DE 2 3 DE NW€MBftO DE 2012

Altera o "caput" do art. 62, o art. 72, o art. 88, o "caput" do art. 102, todos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, Dívida Ativa Estadual, Consulta à Legislação Tributária e não Tributária Estadual, aprovado pelo Decreto n° 24.884, de 07 de dezembro de 2007. EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o estabelecido nos arts. n°s 64 a 68, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, arts. n°s 6°, 7° e 41, da Lei n° 4.483, de de 18 de dezembro de 2001; Considerando, por fim, a necessidade de aperfeiçoar e atualizar as regras do Processo Administrativo Fiscal, da Dívida Ativa Estadual e da Consulta à Legislação Tributária e não Tributária Estadual, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto n° 24.884, de 07 de dezembro de 2007, que passam a ter a seguinte redação: "A rt. 62. Os membros das Câmaras de recursos fiscais, inclusive os secretários e os representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, devem perceber uma gratificação de presença, ou "jetton" por sessão a que compareçam, correspondente a 8,6 (oito inteiros e seis décimos) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE." (NR)

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unico

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Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S-j de /^pQ^%$Zt%xde 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSONMXKRETtf DE LIMA GOVEJliyJfrDOR DÓESTADO, E^kCICIO João Andt(ad^vhjira da Silva Secretárjerde ÉsíadtTclã Fazem Fpahcisco^e )AssIsDa tecretário de EsrathraeGover AI TFRA/J2I20I I I 2 SFI AZ OLIVbJKA COM A,ÍÜSLCOV

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